TJDFT - 0707531-69.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 23:26
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707531-69.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A.
Polo passivo: IANELLUS MODA FEMININA E ACESSORIOS LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2025 09:18:34.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
24/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:39
Recebidos os autos
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30/05/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2024 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de IANE CLAUDIA DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de IANELLUS MODA FEMININA E ACESSORIOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 20:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 20:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 22:01
Recebidos os autos
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08/05/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:01
Outras decisões
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07/05/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/05/2024 16:27
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707531-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IANELLUS MODA FEMININA E ACESSORIOS LTDA, IANE CLAUDIA DOS SANTOS Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO BRADESCO S.A., em desfavor de IANELLUS MODA FEMININA E ACESSORIOS LTDA e outros.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 193008689, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
A cópia trazida aos autos além de não ser imagem fiel do título original contém partes corrompidas e em alguns pontos impedem até a leitura do seu conteúdo.
Apenas a título de exemplo colaciono a parte do documento de ID 193956812: Destarte, como já explanado na Decisão de emenda, a inicial não preenche os requisitos necessários para seu prosseguimento.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
22/04/2024 20:26
Recebidos os autos
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22/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:26
Indeferida a petição inicial
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19/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
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14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2024 21:11
Recebidos os autos
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11/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:41
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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