TJDFT - 0744998-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744998-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN ROCHA NASCIMENTO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte autora, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação, conforme imagem que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 16:56:03.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
21/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de IVAN ROCHA NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:58
Outras decisões
-
06/05/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744998-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN ROCHA NASCIMENTO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte exequente, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação, conforme imagem que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:40:38.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
22/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:09
Outras decisões
-
12/04/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 10:30
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:03
Outras decisões
-
24/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:52
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:32
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 18:32
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2023 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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