TJDFT - 0704917-28.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:23
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NOVA LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 23:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 23:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 23:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704917-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CARPE DIEM EXECUTADO: NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 225898734 (R$ 5.456,63), em favor do exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Esclareço que a procuração juntada aos autos em nome do causídico não habilita o escritório de advocacia para receber valores.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Assim, intime-se a parte exequente para regularizar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá dizer se com o levantamento dos valores bloqueados o débito restará integralmente quitado, sob pena de extinção pelo pagamento.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:44
Outras decisões
-
16/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/02/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704917-28.2023.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CONDOMINIO CARPE DIEM Polo passivo: NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:30:43.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
16/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:48
Outras decisões
-
15/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2024 19:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704917-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CARPE DIEM EXECUTADO: ANTONIA FIRMINO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - retificar o polo passivo da demanda, tendo em vista que o acordo homologado por este Juízo se deu tão somente entre o exequente e NOVA - MONTAGEM E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS, não tendo havido participação de ANTONIA FIRMINO DO NASCIMENTO.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 15:52
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 22:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:27
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/01/2024 17:57
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 13:15
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA FIRMINO DO NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA FIRMINO DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIA FIRMINO DO NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/05/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
22/03/2023 23:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 23:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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