TJDFT - 0702790-68.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 13:15
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:48
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:48
Indeferida a petição inicial
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03/05/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702790-68.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME EXECUTADO: KARLA KARINA RODRIGUES FLORENCIO DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, providencie a Secretaria a correção da autuação para fazer constar o nome correto da exequente, qual seja, ESCOLA MASTER LTDA, ao invés de JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME.
Em caso de impossibilidade, certifique nos autos.
No mais, da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação, bem assim necessita de adequação ao previsto no art. 319 do Código de Processo Civil.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/credora para EMENDAR A INICIAL, nos seguintes termos: 1) qualificar a parte autora de acordo com o comprovante de inscrição e de situação cadastral retirado da Receita Federal e com os atos constitutivos colacionados ao feito; 2) indicar na petição inicial o nome do(a) representante legal da empresa e juntar aos autos documento de identificação dele(a); 3) juntar procuração atualizada conforme a nova qualificação da empresa, visto que atualmente está enquadrada como EPP.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. - 
                                            
22/04/2024 13:46
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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15/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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