TJDFT - 0703732-63.2020.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 03:33
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:43
Juntada de comunicações
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0703732-63.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO DA COSTA FERREIRA SENTENÇA I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor de PEDRO DA COSTA FERREIRA, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática da infrações penais em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (conforme denúncia de ID 63645834).
Após regular tramitação do feito, foi determinada a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos (ID 115387733).
O Ministério Público apresentou a manifestação de ID 194176974.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
Da extinção da punibilidade: Acolho o parecer ministerial e declaro a extinção da punibilidade do autor quanto à infração penal denunciada (art. 129,§9o, do Código Penal), com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
III.
Das providências finais e demais determinações cartorárias: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/04/2024 12:47
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
22/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
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15/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
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13/03/2023 17:38
Juntada de comunicações
-
13/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
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23/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
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27/10/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2022 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:06
Juntada de Certidão
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04/03/2022 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2022 17:44
Juntada de Certidão
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15/02/2022 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:25
Suspensão Condicional do Processo
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04/02/2022 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:18
Juntada de Certidão
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17/12/2021 13:18
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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21/10/2021 18:32
Juntada de Certidão
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20/08/2020 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2020 20:19
Recebidos os autos
-
14/08/2020 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
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14/08/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/08/2020 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 14:14
Juntada de Certidão
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15/07/2020 17:10
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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15/07/2020 17:09
Juntada de Certidão
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10/06/2020 17:50
Recebidos os autos
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10/06/2020 17:50
Recebida a denúncia
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10/06/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/06/2020 16:28
Juntada de Certidão
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10/06/2020 16:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/05/2020 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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