TJDFT - 0730624-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730624-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MAIA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para ciência do cumprimento do acordo.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/08/2024 23:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:30
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAIA COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAIA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAIA COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:54
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730624-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MAIA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Com razão a parte autora (ID. 204341358), uma vez que o acordo homologado estabeleceu o prazo de 15 dias de antecedência, conforme cláusula 7ª do ID. 202575345.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 19 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:13
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE MAIA COSTA - CPF: *63.***.*51-71 (REQUERENTE).
-
17/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730624-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MAIA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria N.º 01, de 11 de março de 2022, intime-se o autor para se manifestar sobre a petição da requerida de ID. 203856012, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação, retornem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 18:45:29. -
11/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:44
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
01/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:01
Homologada a Transação
-
01/07/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/07/2024 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730624-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MAIA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 01/07/2024 16:00 SALA 18 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-16h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 12:46:12. -
30/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/04/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730624-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MAIA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição a um dos Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:28
Declarada incompetência
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23/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAIA COSTA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 15:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/04/2024 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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