TJDFT - 0718268-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 13:14
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 06:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/04/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 08:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/04/2024 05:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 12:38
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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