TJDFT - 0740764-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 23:55
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:37
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 14:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740764-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA PAULA OLIVEIRA SANTANA SANTOS REQUERIDO: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/07/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 08:03:00. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740764-12.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA PAULA OLIVEIRA SANTANA SANTOS REQUERIDO: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Designe-se data para realização da conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da sessão.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
29/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 17:41
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:41
Indeferido o pedido de ANA PAULA OLIVEIRA SANTANA SANTOS - CPF: *41.***.*07-87 (REQUERENTE)
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26/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/04/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:25
Deferido o pedido de ANA PAULA OLIVEIRA SANTANA SANTOS - CPF: *41.***.*07-87 (REQUERENTE).
-
25/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:31
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Definida a competência deste juízo para julgamento da causa e decidida a antecipação de tutela, remetam-se os autos ao NUVIMEC para prosseguimento do feito, citando-se a parte Ré e designando audiência de conciliação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/04/2024 08:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/04/2024 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2024 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2024 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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19/12/2023 20:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/12/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/11/2023 14:06
Suscitado Conflito de Competência
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30/11/2023 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/11/2023 08:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/11/2023 00:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:34
Indeferido o pedido de ANA PAULA OLIVEIRA SANTANA SANTOS - CPF: *41.***.*07-87 (AUTOR)
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06/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:51
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:51
Declarada incompetência
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18/10/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/10/2023 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/10/2023 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:00
Declarada incompetência
-
09/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 21:20
Recebidos os autos
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03/10/2023 21:20
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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