TJDFT - 0706586-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:02
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706586-20.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 235364730.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 11:56:02.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
13/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:15
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706586-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, JURACI CANDIDO DA SILVA, JURACI GONZAGA MARTINS, JURACI NASCIMENTO ANDRADE, JURACY DE SOUZA CHAGAS, JURANDY MARTINS FERREIRA, JUSCELINO NASCIMENTO DAMASCENO, JUSSELINO RUFINO DOS SANTOS, JUVENAL CONSTANTINO RIBEIRO, JUVENAL JACINTO DA SILVA, JUVENAL NERES DE SANTANA, JUVENAL PEREIRA PIMENTEL, JUVENAL PORTELA DOS SANTOS, JUVENCIO DE ALMEIDA SANTIAGO, JUVENTINO ALVES DE BARROS, KATZENELSON CANUTO DE SOUSA, KLEBER DE AQUINO MACEDO, LAERCIO LUIS DE OLIVEIRA, LAMARCK LALYS RODRIGUES BARBOSA, LAMARTINE CAVALCANTI DA SILVA, LANCARDEC PINTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Primeiramente, cumpra, o CJU, o item I do despacho de ID 194106302, como já determinado na decisão de ID 206630071, devendo fazer constar no polo ativo somente o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, conforme acórdão de ID 192332788.
Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0731475-24.2024.8.07.0000 - Tema 1169 (ID 227415408), que deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime(m)-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VI - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VIII - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
IX - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte credora.
X - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XI - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XII - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XIII - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20/6/2018, fixo honorários de 10% sobre o valor devido.
XIV - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 16:10:53.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/03/2025 03:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:29
Outras decisões
-
26/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/02/2025 16:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
26/02/2025 16:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
26/02/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
30/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:56
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2024 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
29/05/2024 12:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
03/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/04/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 22:27
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/11/2022 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JURANDY MARTINS FERREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JUVENAL JACINTO DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LAERCIO LUIS DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JUVENAL PORTELA DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JURACY DE SOUZA CHAGAS em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JUVENAL CONSTANTINO RIBEIRO em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JURACI CANDIDO DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JUVENCIO DE ALMEIDA SANTIAGO em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JUVENTINO ALVES DE BARROS em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JUSSELINO RUFINO DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JURACI NASCIMENTO ANDRADE em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de KLEBER DE AQUINO MACEDO em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JUVENAL NERES DE SANTANA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA PIMENTEL em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de KATZENELSON CANUTO DE SOUSA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JURACI GONZAGA MARTINS em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JUSCELINO NASCIMENTO DAMASCENO em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LAMARCK LALYS RODRIGUES BARBOSA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LAMARTINE CAVALCANTI DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LANCARDEC PINTO em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2022 02:26
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:18
Indeferida a petição inicial
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de JUVENAL NERES DE SANTANA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA PIMENTEL em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de KLEBER DE AQUINO MACEDO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de LAERCIO LUIS DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de JUVENAL CONSTANTINO RIBEIRO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de JURANDY MARTINS FERREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de JUVENAL JACINTO DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de LAMARCK LALYS RODRIGUES BARBOSA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de JUVENCIO DE ALMEIDA SANTIAGO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de JUVENTINO ALVES DE BARROS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de LAMARTINE CAVALCANTI DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de KATZENELSON CANUTO DE SOUSA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de LANCARDEC PINTO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JURACI GONZAGA MARTINS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JURACY DE SOUZA CHAGAS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JUSCELINO NASCIMENTO DAMASCENO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JUSSELINO RUFINO DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JUVENAL PORTELA DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JURACI CANDIDO DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JURACI NASCIMENTO ANDRADE em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/07/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JUVENAL PORTELA DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JUSSELINO RUFINO DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de LAERCIO LUIS DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JUVENAL JACINTO DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de LAMARTINE CAVALCANTI DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JUSCELINO NASCIMENTO DAMASCENO em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JUVENTINO ALVES DE BARROS em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JURACI CANDIDO DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JUVENAL NERES DE SANTANA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JURACI GONZAGA MARTINS em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JUVENCIO DE ALMEIDA SANTIAGO em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de KATZENELSON CANUTO DE SOUSA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de LAMARCK LALYS RODRIGUES BARBOSA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de LANCARDEC PINTO em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JUVENAL CONSTANTINO RIBEIRO em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JURACY DE SOUZA CHAGAS em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JURACI NASCIMENTO ANDRADE em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de KLEBER DE AQUINO MACEDO em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA PIMENTEL em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JURANDY MARTINS FERREIRA em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/06/2022 08:20
Recebidos os autos
-
03/06/2022 08:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706749-29.2024.8.07.0018
Janaina Rocha Leite
Distrito Federal
Advogado: Jessica Rocha Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 12:24
Processo nº 0712479-55.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 18:36
Processo nº 0002764-48.2004.8.07.0001
Francisco Narciso Alves Viana
Distrito Federal
Advogado: Dilsilei Martins Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 17:53
Processo nº 0707948-57.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 12:34
Processo nº 0706586-20.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Juraci Gonzaga Martins
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 15:58