TJDFT - 0706908-69.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 17:08
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUZA E SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUZA E SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUZA E SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706908-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICTOR DE SOUZA E SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 192235195) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 192235196; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 192235213 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
22/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:46
Outras decisões
-
22/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/04/2024 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706860-13.2024.8.07.0018
Andressa Lima Duarte Santos
Instituto Aocp
Advogado: Andressa Lima Duarte Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2024 18:55
Processo nº 0706860-13.2024.8.07.0018
Andressa Lima Duarte Santos
Distrito Federal
Advogado: Barbara Bento Mota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 17:00
Processo nº 0705496-06.2024.8.07.0018
Euzenira Maria Pereira da Silva
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Erico da Silva Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 13:22
Processo nº 0707018-68.2024.8.07.0018
Rr Guilherme Automoveis LTDA - ME
Distrito Federal
Advogado: Huilder Magno de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 14:23
Processo nº 0707008-24.2024.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 14:04