TJDFT - 0705590-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705590-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A EXECUTADO: JBN COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prorrogação do prazo formulado retro e suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
22/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:29
Indeferido o pedido de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:30
Indeferido o pedido de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 11:30
em cooperação judiciária
-
20/05/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705590-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A EXECUTADO: JBN COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a petição de exceção de pré-executividade apresentada pela Curadoria em substituição ao executado (ID 193756784), no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, os autos irão conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de JBN COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 14/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:41
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 09:54
Expedição de Edital.
-
13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 19:35
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:35
Deferido o pedido de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 22:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:11
Deferido o pedido de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 19:02
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:20
Deferido o pedido de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
13/12/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/12/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 18:04
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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