TJDFT - 0707748-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 23:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 23:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/05/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707748-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCONI CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca do relatório de movimentação financeira das contas vinculadas à presente demanda, acostado na certidão de ID 234654909.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/05/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/04/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCONI CORDEIRO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA PAIXAO em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707748-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCONI CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada na petição em ID 226031910, quanto ao débito perseguido nesta demanda, ficando a sua exata extensão sujeita a ulterior e definitiva apreciação, em sede de eventual impugnação.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por FRANCISCO MARCONI CORDEIRO DA SILVA em face de BALI – BRASÍLIA AUTOMÓVEIS LTDA e BANCO ITAUCARD S.A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito indicado em ID 226031910 (R$ 9.695,45 - nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica o credor cientificado de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, estes caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 20:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:44
Outras decisões
-
14/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/02/2025 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA PAIXAO em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:40
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:17
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA PAIXAO em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 19:18
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:45
Outras decisões
-
01/03/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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