TJDFT - 0707339-73.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:38
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
04/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:58
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:53
Homologada a Transação Penal
-
06/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707339-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LEILA ROCHA VIANA FARIAS DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal ao ID retro, a qual imputa a prática da infração(ões) prevista(s) no(s) artigo(s) 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
Diante da manifestação ministerial, intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: 1ª OPÇÃO: prestação de 150 (cento e cinquenta) horas de serviços à comunidade, a serem cumpridas em até 06 (seis) meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo; ou 2ª OPÇÃO: prestação pecuniária, consistente no pagamento do valor de R$2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), equivalente a 02 (dois) salários-mínimos, parceláveis em até 06 (seis) vezes, a ser revertido em favor da vítima Helber, ou, caso este não deseje receber, a ser revertido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, sendo que o valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado(a) ou absolvido(a).
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Após a manifestação do(a) autor(a) do fato e de seu advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o(a) autor(a) deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Após, o(a) autor(a) deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Com a resposta positiva e aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita, o(a) autor(a) do fato deverá comparecer presencialmente à Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h).
O(a) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Intime-se o(a) beneficiário(a) por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
22/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:06
Outras decisões
-
22/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/04/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 16:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
11/09/2023 17:57
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 11/09/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
14/06/2023 18:59
Juntada de intimação
-
14/06/2023 18:42
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
12/05/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
12/05/2023 10:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/05/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 15:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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