TJDFT - 0717463-12.2023.8.07.0009
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:16
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA JULDECI MOURA DE SENA em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717463-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por MARIA JULDECI MOURA DE SENA, em face de RONIELSON ROCHA DE SOUSA e outros, devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:31
Indeferida a petição inicial
-
30/10/2024 23:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA JULDECI MOURA DE SENA em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA CABRAL em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717463-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JULDECI MOURA DE SENA REQUERIDO: RONIELSON ROCHA DE SOUSA, LUIZ PEREIRA CABRAL, BANCO BRADESCO SA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 dias para a juntada da nova procuração nos autos, bem como a emenda pretendida em id. 212971829, com a apresentação de nova petição inicial retificada com as mudanças pretendidas.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:21:32.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
03/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:26
Outras decisões
-
02/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA JULDECI MOURA DE SENA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717463-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JULDECI MOURA DE SENA REQUERIDO: RONIELSON ROCHA DE SOUSA, LUIZ PEREIRA CABRAL, BANCO BRADESCO SA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Antes de analisar o pleito da parte autora em ID 209606461, deve esta esclarecer se todos os débitos constantes do documento de id. 200779708 (com exceção dos que foram anotados por órgãos de outras unidades da federação) são objeto do pleito inicial, devendo, se for o caso, emendar a inicial para incluir o órgão responsável.
Prazo - 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 14:04:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/09/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:06
Outras decisões
-
23/07/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0717463-12.2023.8.07.0009 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Assunção de Dívida (7689) REQUERENTE: MARIA JULDECI MOURA DE SENA REQUERIDO: RONIELSON ROCHA DE SOUSA, LUIZ PEREIRA CABRAL, BANCO BRADESCO SA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte autora, para que tenha ciência das diligências realizadas, devendo apresentar o endereço atualizado da parte ré e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF, 3 de julho de 2024 16:54:33.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
03/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 22:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:31
Outras decisões
-
17/05/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/05/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717463-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JULDECI MOURA DE SENA REQUERIDO: RONIELSON ROCHA DE SOUSA, LUIZ PEREIRA CABRAL, BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para demonstrar os débitos junto ao Distrito Federal que incidem sobre o veículo discutido nos autos, bem como esclareça se há débitos de seguro obrigatório que também devem ser transferidos à parte requerida.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:03:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/04/2024 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2024 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/03/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2023 17:35
Suscitado Conflito de Competência
-
15/12/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/11/2023 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2023 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/11/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:37
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:37
Declarada incompetência
-
13/11/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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