TJDFT - 0703580-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:54
Arquivado Provisoramente
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05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ALECE MOTA SOUSA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/07/2025 20:29
Recebidos os autos
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09/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:17
Outras decisões
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23/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703580-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALECE MOTA SOUSA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
A parte Executada apresentou contestação, id. 194094086, antes do recebimento da ação de busca e apreensão.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 14 de março de 2025 20:10:20.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
14/03/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ALECE MOTA SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 23:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 17:38
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
29/12/2024 10:53
Outras decisões
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ALECE MOTA SOUSA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703580-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALECE MOTA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu " in albis" o prazo referente à determinação de ID 200382374, bem como deixou o credor de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias.
Assim, de ordem da MM Juíza desta Vara, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora (PARCEIRA ELETRÔNICA), para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Gama/DF, 27 de agosto de 2024 08:40:09.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2024 23:59.
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15/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:26
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ALECE MOTA SOUSA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703580-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ALECE MOTA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca da contestação ID 194094091, tendo em vista que a liminar sequer foi concedida.
Conforme solicitado pela petição ID 193496652, concedo a parte autora o derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que supra o comando de emenda.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Li -
23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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