TJDFT - 0709007-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709007-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias.
Depois, à Fazenda Pública.
Feito, ao MP.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
27/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:26
Deferido o pedido de MARIA SALETE NUNES - CPF: *85.***.*23-34 (INVENTARIANTE).
-
07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:50
Gratuidade da justiça não concedida a NESTOR RODRIGUES CAMPOS FILHO - CPF: *14.***.*84-20 (INVENTARIADO(A)).
-
03/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/04/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:25
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 09:24
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 09:24
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 09:23
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:14
Deferido o pedido de MARIA SALETE NUNES - CPF: *85.***.*23-34 (REQUERENTE).
-
31/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/07/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:32
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 17/07/2024 23:59.
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01/07/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:56
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
23/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709007-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SALETE NUNES INVENTARIADO(A): NESTOR RODRIGUES CAMPOS FILHO HERDEIRO: E.
D.
O.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e Além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
No mesmo prazo deverá emendar a inicial para escolher qual pretensão manterá no pedido, se o inventário ou se o reconhecimento da união estável, já que não é possível a cumulação dos pedidos, notadamente em razão da existência de herdeiro incapaz e necessidade de instrução do feito (CPC, art. 612).
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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