TJDFT - 0726441-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ALAIDE GONCALVES BASTOS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de FELIPE VERISSIMO DE ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de LEONIDAS GONCALVES BASTOS DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE BRITO em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:05
Outras decisões
-
28/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA REGINA BASTOS DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FELIPE VERISSIMO DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JUDITH GONCALVES DE BRITO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALAIDE GONCALVES BASTOS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LEONIDAS GONCALVES BASTOS DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 23:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0726441-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 238626240, em que foi realizada a CITAÇÃO de ANA REGINA.
Aguarde-se o prazo para manifestação.
Certifico, ainda, que, nesta data, ficam as partes intimadas em contraditório à AVALIAÇÃO realizada no imóvel localizado na QNJ 31, Lote 04, Taguatinga Norte/DF, matrícula 871, nos termos da diligência de ID 237529555 e anexos, no prazo comum de cinco dias, conforme determinação de ID 231760748.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE MARCELO BASTOS DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ROSEMARY BASTOS DE OLIVEIRA DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JANE MARIA BASTOS DE OLIVEIRA CASTRO em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 00:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726441-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA JOSE DE BRITO, MARIA DAS GRACAS BRITO DE ASSIS, MARIA DE LOURDES BRITO DE MELO INVENTARIADO: JOAO VERISSIMO ARAUJO INVENTARIADO(A): INACIA GONCALVES DE BASTOS ARAUJO HERDEIRO: LEONIDAS GONCALVES BASTOS DE OLIVEIRA, ALAIDE GONCALVES BASTOS, JUDITH GONCALVES DE BRITO HERDEIRO ESPÓLIO DE: FELIPE VERISSIMO DE ARAUJO, JOAO BASTOS SOBRINHO, SEVERINO VERISSIMO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO CESAR DE ARAUJO BARBOSA, VERISSIMO BARBOSA DE ARAUJO, VINICIUS BARBOSA DE ARAUJO, ANTONIO DE PAULA BARBOSA ARAUJO, MORGANE GONCALVES BASTOS DOS SANTOS, MARIA MERCEDES BASTOS, RITALEE GONCALVES BASTOS, EDUARDO GONCALVES BASTOS, ANA CLAUDIA BASTOS, ISRAEL VERAS GONCALVES BASTOS, MICHELA PATRICIA BATISTA DE ARAUJO, MARILENE JACQUELINE BATISTA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incluam-se no polo passivo os representantes do espólio de LEÔNIDAS GONÇALVES BASTOS DE OLIVEIRA, devidamente qualificados no ID 228126874.
Citem-se para eventual impugnação, no prazo de 15 dias.
Considerando as informações que constam na certidão de óbito de VICENTE VERÍSSIMO DE BRITO, ID 228126878, este deixou seis filhos: Felipe, Severino, Maria de Lourdes, João, Maria das Graças e Maria José.
Destes, apenas o espólio de FELIPE está devidamente representado.
Assim, fica o inventariante intimado a qualificar Severino, Maria de Lourdes, João, Maria das Graças e Maria José.
Adianto que para viabilizar pesquisa por este juízo, diante de eventual desconhecimento dos dados, somente é possível com o CPF ou nome completo da pessoa e da sua mãe.
Vindo qualificação, citem-se.
Defiro a venda do imóvel para pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, ITCD e pagamento das averbações necessárias para transferência do imóvel para o nome do falecido, diante dos documentos apresentados pela COODHAB e que constam em anexo ao ID 230684858.
Atribuo à presente decisão força de mandado de avaliação do QNJ 31, Lote 04, Taguatinga Norte/DF, matrícula 871.
Deverá instruir o mandado o documento de ID 201746930.
Vindo avaliação, intimem-se as partes em contraditório, no prazo comum de cinco dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:41
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE BRITO - CPF: *84.***.*16-34 (INVENTARIANTE).
-
27/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 20:30
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:06
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:06
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE BRITO - CPF: *84.***.*16-34 (INVENTARIANTE).
-
11/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2025 21:44
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726441-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA JOSE DE BRITO, MARIA DAS GRACAS BRITO DE ASSIS, MARIA DE LOURDES BRITO DE MELO INVENTARIADO: JOAO VERISSIMO ARAUJO INVENTARIADO(A): INACIA GONCALVES DE BASTOS ARAUJO HERDEIRO: LEONIDAS GONCALVES BASTOS DE OLIVEIRA, ALAIDE GONCALVES BASTOS, JUDITH GONCALVES DE BRITO HERDEIRO ESPÓLIO DE: FELIPE VERISSIMO DE ARAUJO, JOAO BASTOS SOBRINHO, SEVERINO VERISSIMO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO CESAR DE ARAUJO BARBOSA, VERISSIMO BARBOSA DE ARAUJO, VINICIUS BARBOSA DE ARAUJO, ANTONIO DE PAULA BARBOSA ARAUJO, MORGANE GONCALVES BASTOS DOS SANTOS, MARIA MERCEDES BASTOS, RITALEE GONCALVES BASTOS, EDUARDO GONCALVES BASTOS, ANA CLAUDIA BASTOS, ISRAEL VERAS GONCALVES BASTOS, MICHELA PATRICIA BATISTA DE ARAUJO, MARILENE JACQUELINE BATISTA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao inventariante em contraditório ao ID 220318277, bem como para juntar os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança: 1) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br) em nome de JOÃO VERÍSSIMO; 2) Certidão de óbito atualizada de VICENTE; 3) Certidões de casamento atualizadas de MARILENE, MICHELA, LEÔNIDAS e JUDITH; 4) Informe como pretende quitar as dívidas tributárias e efetuar o pagamento do ITCD; 5) Junte termo de quitação do contrato de promessa de compra e venda do imóvel perante a SHIS.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:51
Outras decisões
-
11/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/12/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:08
Nomeado curador
-
27/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de JUDITH GONCALVES DE BRITO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de JUDITH GONCALVES DE BRITO em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de SEVERINO VERISSIMO DE ARAUJO em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONIDAS GONCALVES BASTOS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONIDAS GONCALVES BASTOS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BASTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BASTOS em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARILENE JACQUELINE BATISTA DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RITALEE GONCALVES BASTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES BASTOS em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ARAUJO BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULA BARBOSA ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VERISSIMO BARBOSA DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ISRAEL VERAS GONCALVES BASTOS em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS BARBOSA DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA MERCEDES BASTOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALAIDE GONCALVES BASTOS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS BARBOSA DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MORGANE GONCALVES BASTOS DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 01:03
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE BRITO em 02/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726441-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA JOSE DE BRITO, MARIA DAS GRACAS BRITO DE ASSIS, MARIA DE LOURDES BRITO DE MELO INVENTARIADO: JOAO VERISSIMO ARAUJO INVENTARIADO(A): INACIA GONCALVES DE BASTOS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Conforme ação retificação registro óbito de INACIA, processo 0701520-97.2024.8.07.0015, foi determinada a exclusão de DANIELA da qualidade de filha, nos termos da sentença, ID 197859199, e da certidão de trânsito em julgado, ID 201746926.
Portanto, é possível a continuidade do feito com a sucessão pelos seus colaterais.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Com efeito, o art. 1.839 do Código Civil estabelece que “se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau”.
Significa dizer que somente herdam os bens de JOÃO até a linha de seus sobrinhos netos, que são os filhos vivos de FELIPE, e não os sobrinhos bisnetos.
Sendo assim, determino a exclusão do feito de MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO LEÔNCIO e MARIA DE LOURDES ARAÚJO DOURADO e de seus respectivos filhos.
Outrossim, por ter falecido solteira e sem deixar filhos determino a desconsideração de MARIA TITA BASTOS da qualidade de herdeira de INÁCIA.
Assim, quando da apresentação da peça de primeiras declarações, deverá ser feita alteração conforme ora determinado.
Diante da certidão de óbito de ID 201746928, declaro aberto o inventario dos bens de INACIA GONCALVES DE BASTOS ARAUJO.
Já houve nomeação da inventariante no ID 194004330.
Fica a inventariante intimada a, no prazo de 20 dias prestar as declarações legais (art. 620 do CPC) e juntar a seguinte documentação: 1) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br) em nome de JOÃO VERÍSSIMO; 2) Certidão atualizada de nascimento e/ou casamento da própria inventariante; 3) Certidões de óbito atualizadas de VICENTE, JOÃO BASTOS, ANTONIO GONÇALVES; 4) Certidões de nascimento e/ou casamento atualizadas de PAULO CESAR, MARILENE, MICHELA, LEONIDAS, ALAÍDE, JUDITH, MORGANE, MARIA MERCEDES, RATALEE, EDUARDO, ANA CLAUDIA e ISRAEL; 5) Informe como pretende quitar as dívidas tributárias e efetuar o pagamento do ITCD; 6) Junte termo de quitação do contrato de promessa de compra e venda do imóvel perante a SHIS.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os herdeiros PAULO CESAR, ANTONIO, VERISSIMO, VINICIUS, MARILENE, MICHELA, LEONIDAS, ALAIDE, JUDITH, MORGANE, MARIA MERCEDES, RETALEE, EDUARDO, ANA CLAUDIA e ISRAEL para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Cadastrem-se no polo passivo da demanda.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:45
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE BRITO - CPF: *84.***.*16-34 (INVENTARIANTE).
-
26/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/06/2024 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE BRITO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726441-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA JOSE DE BRITO, MARIA DAS GRACAS BRITO DE ASSIS, MARIA DE LOURDES BRITO DE MELO INVENTARIADO: JOAO VERISSIMO ARAUJO INVENTARIADO(A): INACIA GONCALVES DE BASTOS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para dar baixa na análise da petição inicial.
Em razão da necessidade de administração do imóvel inventariado, entendo pela nomeação de inventariante, malgrado ainda não esteja certo quais são os reais herdeiros da falecida Inácia.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
MARIA JOSE DE BRITO - CPF *84.***.*16-34, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de JOAO VERISSIMO ARAUJO (CPF: *28.***.*90-63) e INACIA GONCALVES DE BASTOS ARAUJO (CPF: *05.***.*71-00).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para reforma ou melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Mantenho os autos na suspensão a depender do julgamento do processo 0701520-97.2024.8.07.0015.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
22/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:16
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE BRITO - CPF: *84.***.*16-34 (HERDEIRO).
-
19/04/2024 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:50
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
19/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE BRITO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
13/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/12/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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