TJDFT - 0701865-90.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2024 22:13
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2024 22:12
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 12:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALINE KELY MACEDO SANTANA FIGUEIREDO MOURA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/12/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 21:09
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701865-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE KELY MACEDO SANTANA FIGUEIREDO MOURA EXECUTADO: SANDRA MARIA GOMES BRANQUINHO DESPACHO Promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 08:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 22:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/11/2024 22:55
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GOMES BRANQUINHO - CPF: *07.***.*17-60 (EXECUTADO) em 22/11/1202.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GOMES BRANQUINHO em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ALINE KELY MACEDO SANTANA FIGUEIREDO MOURA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ALINE KELY MACEDO SANTANA FIGUEIREDO MOURA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
11/11/2024 09:41
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701865-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE KELY MACEDO SANTANA FIGUEIREDO MOURA EXECUTADO: SANDRA MARIA GOMES BRANQUINHO DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
Desse modo, promova a exequente o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 16:58:06.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
06/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
16/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/10/2024 13:52
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GOMES BRANQUINHO - CPF: *07.***.*17-60 (EXECUTADO) em 15/10/2024.
-
26/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALINE KELY MACEDO SANTANA FIGUEIREDO MOURA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 20:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701865-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE KELY MACEDO SANTANA FIGUEIREDO MOURA EXECUTADO: SANDRA MARIA GOMES BRANQUINHO DESPACHO Diga a parte autora, no prazo de 02 dias, sobre a proposta de parcelamento formulada pela ré.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GOMES BRANQUINHO em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701865-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE KELY MACEDO SANTANA FIGUEIREDO MOURA REQUERIDO: SANDRA MARIA GOMES BRANQUINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. É este o dispositivo da sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para i) CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente em pagar os débitos em aberto incidentes sobre o veículo GM/CELTA modelo 2001, cor branca, placa JGA9798 referentes a IPVA, no total de R$ 3.297,61, e Licenciamentos Anuais, no total de R$ 1.487,61, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, que desde já estipulo em R$ 6.000,00 (seis mil reais); e ii) CONDENAR a ré a pagar à autora a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data desta sentença.
EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN/DF para que transfira para o nome da requerida, SANDRA MARIA GOMES BRANQUINHO, CPF n.*07.***.*17-60, o registro de propriedade do veículo marca/modelo GM/CELTA modelo 2001, cor branca, placa JGA9798, RENAVAM 766854973.
Em consequência, resolvo o mérito, com fulcro no art.487, I, do Código de Processo Civil." No que tange a obrigação de fazer, INTIME-SE a parte executada efetuar o pagamento dos débitos em aberto incidentes sobre o veículo GM/CELTA modelo 2001, cor branca, placa JGA9798, referentes a IPVA, no total de R$ 3.297,61, e Licenciamentos Anuais, no total de R$ 1.487,61, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Quanto à obrigação de pagara, remetam-se os autos ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
Expeça-se ofício ao DETRAN, conforme determinado na sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 16:58:18.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
29/08/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/08/2024 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:24
Outras decisões
-
29/08/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ALINE KELY MACEDO SANTANA FIGUEIREDO MOURA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ALINE KELY MACEDO SANTANA FIGUEIREDO MOURA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/04/2024 09:50
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 04:09
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GOMES BRANQUINHO em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/03/2024 07:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/03/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
19/03/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 02:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 13:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 12:32
Juntada de Petição de intimação
-
15/02/2024 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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