TJDFT - 0712625-35.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:06
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 08:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:56
Outras decisões
-
25/02/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HELLEN XAVIER VIANA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:10
Juntada de Petição de comprovante
-
13/02/2025 07:19
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 16:43
Decorrido prazo de AGNAILDE DA SILVA PAULO - CPF: *13.***.*60-25 (EXECUTADO), JAIR FRANCISCO DE PAULA - CPF: *73.***.*27-04 (EXECUTADO) em 16/12/2024.
-
12/02/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 11:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:03
Outras decisões
-
24/01/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de JAIR FRANCISCO DE PAULA em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HELLEN XAVIER VIANA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:52
Outras decisões
-
21/11/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/11/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/11/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/11/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado
-
04/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
04/11/2024 06:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/11/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
02/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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28/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:07
em cooperação judiciária
-
23/10/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/10/2024 07:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/10/2024 14:43
Decorrido prazo de JAIR FRANCISCO DE PAULA - CPF: *73.***.*27-04 (EXECUTADO) em 10/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712625-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELLEN XAVIER VIANA EXECUTADO: JAIR FRANCISCO DE PAULA, AGNAILDE DA SILVA PAULO DECISÃO O art. 525, §1º, do Código de Processo Civil estabelece que: "§1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença." No caso da impugnação apresentada pelos executados em ID 213945465, verifico que eles pretendem rediscutir o mérito da demanda mesmo após ter transitado em julgado a sentença de ID 194181151, o que deveria ter sido feito pelo meio processual adequado, ou seja, pelo recurso que, no entanto, foi julgado deserto, conforme decisão de ID 207586347.
Assim, considerando que a peça apresentada não versa sobre nenhuma das hipóteses previstas em lei, conforme acima mencionado, REJEITO de pronto a impugnação de ID 213945465.
Intimem-se os executados e, após, aguarde-se o decurso do prazo indicado na decisão de ID 211436042. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
14/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2024 15:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:31
Outras decisões
-
17/09/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:56
Outras decisões
-
11/09/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELLEN XAVIER VIANA em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/08/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/08/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de HELLEN XAVIER VIANA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/06/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:12
Outras decisões
-
27/05/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HELLEN XAVIER VIANA em 24/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/05/2024 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/04/2024 13:29
Juntada de Petição de reclamação
-
13/04/2024 12:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 04:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de HELLEN XAVIER VIANA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 15:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/03/2024 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/03/2024 08:24
Decorrido prazo de AGNAILDE DA SILVA PAULO - CPF: *13.***.*60-25 (REQUERIDO) e JAIR FRANCISCO DE PAULA - CPF: *73.***.*27-04 (REQUERIDO) em 25/03/2024.
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de IGREJA DE DEUS NO BRASIL em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 19:03
Juntada de Petição de reclamação
-
15/03/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
14/03/2024 21:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 19:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 19:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:05
Outras decisões
-
18/12/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de HELLEN XAVIER VIANA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/12/2023 18:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:54
Deferido o pedido de HELLEN XAVIER VIANA - CPF: *13.***.*29-15 (REQUERENTE).
-
30/11/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/11/2023 19:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
29/11/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:39
Juntada de ata
-
29/11/2023 19:37
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 02:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:13
Outras decisões
-
17/10/2023 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/10/2023 22:08
Decorrido prazo de HELLEN XAVIER VIANA - CPF: *13.***.*29-15 (REQUERENTE) em 11/10/2023.
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17/10/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:10
Outras decisões
-
19/09/2023 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/09/2023 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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