TJDFT - 0750600-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750600-09.2023.8.07.0001 AUTOR: NEIDIMARIA DE JESUS CARDOSO, JESSE DAS CHAGAS CARDOSO REU: VITAL IMPLANTES EIRELI Decisão Interlocutória A decisão saneadora foi proferida em 28/06/2024 (ID 202222415).
Realizada a prova pericial (laudo pericial de ID 230349705), o laudo complementar de ID 234472476 e os esclarecimentos complementares de ID 234472476, as partes foram devidamente intimadas e se manifestaram nos autos.
Houve impugnações ao laudo pericial pela parte ré, registradas nos documentos de ID 232722926, ID 237374558 e ID 243452738, todas apresentadas com plena garantia do contraditório e da ampla defesa.
Por sua vez, a parte autora apresentou manifestações de concordância com as conclusões periciais, conforme se depreende dos documentos de ID 231554032 e ID 249124238.
Entretanto, a irresignação com o resultado da perícia não possui, por si só, o condão de anulá-la ou de ensejar a realização de nova perícia ou complementação, sobretudo quando o laudo se mostra coerente, técnico, detalhado e bem fundamentado, como no caso dos autos.
Além disso, não há, até o momento, prova documental nos autos de que a assistente tenha sido previamente indicada pela ré nos termos exigidos pelo CPC (art. 465, §1º, I).
Rejeito, portanto, o pedido de nulidade da perícia formulado pela parte ré.
Anoto, no entanto, que as derradeiras impugnações serão oportunamente analisadas por ocasião da sentença, ocasião em que se procederá à avaliação global do conjunto probatório, que inclui não apenas os laudos periciais, mas também os documentos e manifestações técnicas, se juntadas pelas partes.
Nesse contexto, homologo o laudo pericial de ID 230349705, bem como o laudo complementar e esclarecimentos técnicos de ID 234472476, para que passem a integrar o acervo probatório da presente demanda.
Proceda à Secretaria o pagamento dos honorários periciais.
Expeça-se alvará.
Reputo, pois, encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, §2º do CPC, a começar pela parte autora.
Após, voltem conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 13:17
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:17
Outras decisões
-
08/09/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:46
Outras decisões
-
23/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750600-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDIMARIA DE JESUS CARDOSO, JESSE DAS CHAGAS CARDOSO REU: VITAL IMPLANTES EIRELI VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo e despacho (ID 239381572), abro vista às partes sobre a manifestação da perita (ID 241131179), pelo prazo comum de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:48:42.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
30/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750600-09.2023.8.07.0001 AUTOR: NEIDIMARIA DE JESUS CARDOSO, JESSE DAS CHAGAS CARDOSO REU: VITAL IMPLANTES EIRELI Despacho Intimem-se as partes para que tomem ciência e se manifestem, se for o caso, sobre o contralaudo pericial (ID 234472476), no prazo comum de 15 dias.
Após, conclusos.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:48
Juntada de Petição de laudo
-
25/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:08
Outras decisões
-
19/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750600-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDIMARIA DE JESUS CARDOSO, JESSE DAS CHAGAS CARDOSO REU: VITAL IMPLANTES EIRELI VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista às partes para que tomem ciência da data, horário e local de realização da perícia, informados pela expert em sua manifestação de (ID 227731304).
Deverão, ainda, as partes atentarem para apresentação dos exames odontológicos lá mencionados pela perita.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2025 09:08:40.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
03/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:46
Outras decisões
-
18/01/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:14
Outras decisões
-
11/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:29
Outras decisões
-
10/11/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:33
Outras decisões
-
10/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750600-09.2023.8.07.0001 AUTOR: NEIDIMARIA DE JESUS CARDOSO, JESSE DAS CHAGAS CARDOSO REU: VITAL IMPLANTES EIRELI Decisão Interlocutória Trata-se de discussão acerca do valor dos honorários pleiteados pelo il. perito para realização de perícia na modalidade odontologia/implantodontia.
O perito nomeado por este Juízo apresentou proposta de honorários no valor de R$ 11.236,00 (ID 205761294), em razão da complexidade do caso, da quantidade de horas técnicas previstas para a confecção do laudo pericial e do alto número de quesitos a serem respondidos.
Instadas a se manifestarem sobre a proposta apresentada, a parte autora a ela não se opôs (ID 206394396), ao passo que a parte requerida pugnou pela redução do valor pleiteado pelo il. perito (ID 206002060), ao argumento de ser o valor muito acima do usualmente praticado na realização de perícias desta natureza.
Intimado, o il. perito reiterou a proposta apresentada (ID 207464731) e propôs o parcelamento do valor dos honorários.
A Portaria Conjunta n. 53/2011, que regulamenta o pagamento de honorários de perito atuante em processo judicial com parte beneficiária da justiça gratuita, dispõe em seu artigo 7º, caput e §1º: “Art. 7º O valor dos honorários periciais, de tradutor ou de intérprete, a serem pagos na forma do art. 2º e seu parágrafo único, será limitado a R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, que considerará a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. § 1º O Juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o limite definido no caput, desde que o faça de forma fundamentada.” A proposta apresentada, no valor de R$ 11.236,00, excede o limite estabelecido pela mencionada portaria deste e.
TJDFT.
Ademais, a fixação de honorários periciais em valor até cinco vezes o limite estabelecido no ato normativo é faculdade deste Juízo.
Assim, intime-se o il. perito para que informe se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresente proposta de honorários de acordo com os limites estabelecidos na referida portaria.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:52
Outras decisões
-
14/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VITAL IMPLANTES EIRELI em 09/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750600-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDIMARIA DE JESUS CARDOSO, JESSE DAS CHAGAS CARDOSO REU: VITAL IMPLANTES EIRELI CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito sob ID 205761294, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 06:45:17.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
30/07/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VITAL IMPLANTES EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/05/2024 22:06
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750600-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDIMARIA DE JESUS CARDOSO, JESSE DAS CHAGAS CARDOSO REU: VITAL IMPLANTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista aos AUTORES para que se manifestem sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:01:56.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
22/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
01/04/2024 18:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 02:24
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a NEIDIMARIA DE JESUS CARDOSO - CPF: *07.***.*10-32 (AUTOR).
-
22/01/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/01/2024 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:27
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/12/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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