TJDFT - 0733982-51.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca dos esclarecimento do perito.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 22:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:33
Juntada de Petição de laudo
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MAXSUEL BOMFIM LUZ LOPES em 25/04/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA GAMAS em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA ALVES em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
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09/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
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09/01/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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02/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação de demarcação ajuizada por MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em desfavor de PAULO FERREIRA ALVES, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO ROBERTO DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO e JOSE BEZERRA GAMAS, partes qualificadas nos autos.
A decisão de ID 186958262 converteu o julgamento em diligência, determinou a realização de perícia para levantar o traçado da linha demarcada e nomeou o perito, Sr.
Maxsuel Bomfim Luz Lopes.
Diante da informação do estado de saúde do requerente (ID 191288174), o processo foi suspenso, pelo prazo de 15 dias, em 18/4/2024 (ID 193889940).
Intimado, o perito apresentou proposta de honorários ao ID. 201221709.
A parte autora manifestou concordância com os honorários (IDS. 210118730 e 214110545).
Os honorários foram homologados na decisão de Id. 216876204.
Foi deferido na ocasião a antecipação de 50% dos honorários periciais.
Foi concedido prazo para as partes depositarem o valor total dos honorários, em decisão ID 216876204.
A parte autora manifestou interesse em dar andamento ao processo e justificou que fará o pagamento dos honorários na primeira oportunidade, considerando que está em repouso se recuperando de procedimento cirúrgico cuja alta se deu em 28/11/2024.
Assim sendo, considerando a necessidade de produção da prova pericial para levantar o traçado da linha demarcada, nos termos do art. 579 do CPC, intimo a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme determina o art. 95, do CPC.
Destaco que a guia deve ser acessada pelo endereço: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
Em razão do histórico de saúde do autor, considerando o disposto no art. 139, VI do CPC, DEFIRO o pedido e concedo o prazo de 30 dias para a realização do referido pagamento, sob pena de não realização da prova.
Considerando que já foi deferido prazo suplementar anteriormente, não será concedido nova dilação de prazo, em respeito pelo princípio da duração razoável do processo.
Após a comprovação do depósito feito pela parte autora, autorizo o levantamento do montante de R$ 21.879,00 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e nove reais) a serem transferidos para a conta informada, qual seja: Nome MAXSUEL BOMFIM LUZ LOPES, Banco do Brasil, Agência 3613-7, Conta Corrente 61974-4, Chave PIX (CPF) *74.***.*29-02.
Após, intime-se o perito acerca do adiantamento realizado e para que informe data/hora/local do início da perícia.
Designada a perícia, intimem-se as partes para que acompanhem o ato, caso assim desejarem.
Em caso de inércia do autor, retornem os autos conclusos para decisão.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T / La -
18/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:47
Deferido o pedido de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO - CPF: *04.***.*79-04 (AUTOR).
-
06/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA ALVES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:10
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:10
Deferido o pedido de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO - CPF: *04.***.*79-04 (AUTOR).
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18/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 09/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca dos honorários periciais.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA ALVES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação de demarcação ajuizada por MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em desfavor de PAULO FERREIRA ALVES, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO ROBERTO DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO e JOSE BEZERRA GAMAS, partes qualificadas nos autos.
A decisão de ID 186958262 converteu o julgamento em diligência, determinou a realização de perícia para levantar o traçado da linha demarcada e nomeou o perito, Sr.
Maxsuel Bomfim Luz Lopes.
Diante da informação do estado de saúde do requerente (Id. 191288174), o processo foi suspenso, pelo prazo de 15 dias, em 18/4/2024 (Id. 193889940).
Intimado, o perito apresentou proposta de honorários ao Id. 201221709.
Ante o exposto e considerando o decurso do prazo da suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar quanto a proposta de honorários, nos termos do § 3º, do artigo 465, do CPC e/ou para que efetue o depósito em Juízo, no valor de cinquenta por cento dos honorários propostos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 dias.
Havendo impugnação aos honorários, intime-se o perito para nova manifestação.
Com a resposta, venham os autos conclusos.
Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
Advirto que as partes deverão ser previamente cientificadas pelo perito acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente.
AO -
19/08/2024 20:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:39
Outras decisões
-
23/07/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/07/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA ALVES em 08/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO DECISÃO Diante da petição de ID 192216558, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, cumpra-se a decisão de ID 188599413. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
18/04/2024 23:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 23:03
Outras decisões
-
08/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/04/2024 11:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação de demarcação ajuizada por MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em desfavor de PAULO FERREIRA ALVES, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO ROBERTO DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO e JOSE BEZERRA GAMAS, partes qualificadas nos autos.
A decisão de ID 186958262 converteu o julgamento em diligência e determinou a realização de perícia para levantar o traçado da linha demarcanda.
Ante o exposto, a prova pericial consistirá em levantar o traçado da linha demarcanda do imóvel descrito no ID 112182347.
Nomeio o Sr.
MAXSUEL BOMFIM LUZ LOPES, e-mail [email protected], telefone (61) 99937-9169, engenheiro agrimensor, devidamente cadastrada na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverá ser intimada a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
04/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:57
Outras decisões
-
19/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:35
Deferido o pedido de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO - CPF: *04.***.*79-04 (AUTOR).
-
15/01/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:56
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO DECISÃO De acordo com o art. 370, do CPC, “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.” Portanto, cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento e, em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão, ou, ainda, indefere diligências desnecessárias ao seu deslinde.
Da análise dos autos, vê-se que os fatos estão suficientemente elucidados pelas provas documentais juntadas pelas partes, tornando desnecessária a realização de perícia.
Conclui-se, portanto, que o processo se encontra apto para julgamento, não havendo necessidade de outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Neste sentido, INDEFIRO o pedido para realização de perícia, formulado na petição de ID 170839312.
Anote-se conclusão para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
27/09/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2023 10:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:11
Indeferido o pedido de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO - CPF: *04.***.*79-04 (AUTOR)
-
05/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023, às 14:32:19.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
24/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, às 13:36:03.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
26/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 07:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA GAMAS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA GAMAS em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 00:26
Publicado Edital em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:44
Expedição de Edital.
-
12/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:40
Outras decisões
-
04/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:24
Deferido o pedido de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO - CPF: *04.***.*79-04 (AUTOR).
-
04/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 03/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:25
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
07/02/2023 13:24
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 08:35
Recebidos os autos
-
03/02/2023 08:35
Outras decisões
-
01/02/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2023 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:10
Recebidos os autos
-
30/01/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 22:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2022 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
27/10/2022 13:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/10/2022 00:13
Recebidos os autos
-
26/10/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 09:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 23:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/08/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:41
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 10:39
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/05/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/05/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 15:47
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2022 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:30
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2022 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2022 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2022 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2022 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 23:06
Recebidos os autos
-
26/01/2022 23:06
Declarada incompetência
-
25/01/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 13:54
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/12/2021 17:44
Classe Processual alterada de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/12/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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