TJDFT - 0705950-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:00
Desapensado do processo #Oculto#
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10/09/2024 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
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03/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:58
Recebidos os autos
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03/05/2024 12:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705950-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GLEYDERSON MOURA MENDES DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste, pelo valor indicado na planilha de ID 193591445.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se ALEX CARVALHO REGO, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida e tendo em vista a renúncia do excedente do crédito, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor da parte autora, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 193591447) em favor de ALEX CARVALHO REGO, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de ALEX CARVALHO REGO, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:46
Recebidos os autos
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18/04/2024 20:46
Deferido o pedido de GLEYDERSON MOURA MENDES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*99-93 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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