TJDFT - 0707066-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:44
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707066-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE LEAL MIRANDA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação de ID 227168299, à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Caso concorde com a impugnação, diante da pequena diferença entre os valores apurados, seria irrisório condenar em honorários advocatícios, e prossiga-se nos termos da decisão de ID 225206460.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 18:20:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:39
Outras decisões
-
25/02/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/02/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:28
Outras decisões
-
07/02/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:35
Outras decisões
-
09/01/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707066-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE LEAL MIRANDA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos 07/08/2024 este Juízo entendeu por bem dilatar o prazo para que o DF pudesse comprovar o cumprimento da obrigação.
Entretanto, apesar da cooperação levada a efeito, o devedor deixou de comprovar o cumprimento da obrigação e, ainda, de apresentar justificativa, quedando-se inerte e silente.
Ante a inércia do devedor, consolido a multa no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme demonstração constante na petição de Id 203973528.
Intime-se o devedor pessoalmente acerca da consolidação da multa.
Após, expeça-se RPV para pagamento da multa.
Proceda-se às intimações de praxe.
Sem prejuízo, reitere-se a intimação do DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação, no prazo de dez dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 09:52:33.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:58
Outras decisões
-
01/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:51
Outras decisões
-
07/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707066-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE LEAL MIRANDA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente à instruir a ação com planilha demonstrativa da incidência da multa a fim de que seja consolidada e seja expedida intimação ao DF a fim de que tome ciência.
Juntada a planilha, cientifique-se o DF.
Após conclusos para consolidação da multa.
Sem prejuízo, fica o DF intimado a instruir a ação com comprovante de cumprimento da obrigação, no prazo de dez dias, sob pena de nova multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 12:56:17.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:52
Outras decisões
-
02/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de IRENE LEAL MIRANDA DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707066-27.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IRENE LEAL MIRANDA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 15:32:16.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
18/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707066-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IRENE LEAL MIRANDA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: IRENE LEAL MIRANDA DOS SANTOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:08
Outras decisões
-
22/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2024 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
22/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 22/02/2024 17:52