TJDFT - 0730489-22.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO TAVARES JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS TAVARES em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0730489-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOAO CARLOS SANTOS TAVARES, JOAO PAULO TAVARES JUNIOR CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2024 14:16
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS TAVARES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO TAVARES JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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20/07/2024 05:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para fins da PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MF Nº 002, DE 11.10.2023, declaro que JOÃO CARLOS SANTOS TAVARES e JOÃO PAULO TAVARES JUNIOR são os únicos herdeiros de ZELLI LUIZ DOS SANTOS, podendo reclamar eventual ressarcimento perante a União dos valores de PIS/PASEP que eram de titularidade da exinta. -
17/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 05:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS TAVARES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO TAVARES JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0730489-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOAO CARLOS SANTOS TAVARES, JOAO PAULO TAVARES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei resposta do ofício de ID 199935180 e ID 199937747. Às partes em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF LETICIA MACHADO DE ALMEIDA Documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
04/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:53
Outras decisões
-
01/07/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:32
Outras decisões
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO TAVARES JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2024 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0730489-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: J.
C.
S.
T., J.
P.
T.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora faça a juntada dos seguintes documentos: 1) Certidão de casamento e óbito atualizada do falecido (emitida a até 30 dias); 2) Certidão de nascimento dos filhos do falecido; 3) Certidão de inexistência de testamento (CENSEC); 4) Certidão de dependentes habilitados perante o INSS; 5) Caso de inexistam herdeiros habilitados perante o INSS, o alvará seguirá o disposto na ordem de vocação sucessória prevista no art. 1.829 do CC, devendo ser justificada a legitimidade da autora para formular o pedido; 6) Comprovante de recolhimento das custas judiciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF, 19 de abril de 2024 17:20:11.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
19/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:51
Determinada a distribuição do feito
-
12/04/2024 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/04/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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