TJDFT - 0704285-25.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 22:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:30
Outras decisões
-
21/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 23:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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23/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704285-25.2020.8.07.0001 (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vem o perito aos autos e acosta o comprovante de levantamento referente a 50% dos honorários periciais (ID 196164993).
Assim, para que se possa definir o valor atualizado do montante devido ao perito e do remanescente a ser restituído ao requerido, remetam-se os autos à Contadoria para que atualizem os valores.
Considere-se para realização dos cálculos de atualização o seguinte: 1) Decisão que homologou a perícia no valor de R$ 9.800,00, ID 62479587. 2) Depósito integral, ID 62936793. 3) Transferência de 50% do valor total para o perito, ID 196164993. 4) Decisão que estipulou como devido o percentual de 90% ao perito (restando a transferência de apenas 40%) e a restituição de 10% para o banco réu, ID 71579389. 5) Depósito de R$ 5.684,38 da migração ao BRB, realizada no dia (01/06/2023), conforme consulta ao BANKJUS juntada na decisão de ID 194771356.
Com o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se o perito e o requerido para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 21:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 21:40
Outras decisões
-
09/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704285-25.2020.8.07.0001 (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos retornaram para instância de origem, tendo o e.
TJDFT reformado a sentença para julgar improcedente o pedido do autor na inicial.
Intimados a se manifestarem, autor e réu nada requereram.
Por sua vez, o perito se manifestou requerendo seja expedido alvará de transferência relativo aos honorários periciais remanescentes, e pleiteando a reconsideração da decisão de ID 7157938 que definiu que faria jus a 90% dos honorários totais, para a liberação do valor integral.
Nada a ser reconsiderado a respeito do pedido do perito, tendo em vista que o percentual a que faz jus pelos trabalhos periciais a que efetivamente realizou já foram definidos na decisão de ID 71579389, determinado no montante de 90%, pois, conforme informou o perito na petição de ID 68783106, não foi possível concluir os trabalhos periciais, mas teria realizado 90% deles.
Assim, para não configurar enriquecimento ilícito, definiu-se como justa a remuneração pelos seus trabalhos também no percentual de 90%.
Desse modo, como os primeiros 50% já haviam sido transferidos ao perito, ficou consignado que deveria haver a transferência dos 50% remanescentes na ordem de 40% em favor do perito e de 10% em favor do réu.
Entretanto, compulsando os autos, verifico que houve equívoco na expedição do ofício de ID 71603348, que determinou a transferência do montante de R$ 8.820,00 (oito mil oitocentos e vinte reais), equivalentes à 90%, pois já havia sido feita a transferência de 50% dos honorários totais (R$ 4.900,00) conforme ofício de ID 64162538.
Deveria o segundo ofício ter determinado a transferência de apenas 40% do total (R$ 3.920,00) em favor do perito, e após, liberar os 10% remanescentes (R$ 980) em favor do réu.
Cumpre destacar que em 01/06/2023 os valores depositados na conta judicial foram migrados para o BRB, já no seu valor atualizado, em virtude do encerramento do credenciamento com o Banco do Brasil, conforme comprovante BANKJUS abaixo: Nesse sentido, não há como determinar a expedição de alvará desde já, pois os dados dos depósitos a que este juízo tem acesso no sistema BANKJUS não fazem referência ao depósito inicial (R$ 9.800,00), mas sim ao valor depositado quando da migração para o BRB, ou seja, do valor atualizado à data da transferência.
Assim, faz-se necessário o auxílio da Contadoria para que se possa definir os valores exatos devidos ao perito a título de honorários periciais remanescente, e o quanto devido ao banco réu a título de restituição.
Conclusão Primeiramente, para poder definir os parâmetros à Contadoria, junte a Secretaria a resposta do Ofício n. 792/2020 (ID 71603348), para identificação do dia em que foi realizada a transferência dos primeiros 50% ao perito.
Após voltem conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:01
Outras decisões
-
25/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704285-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT.
Remetam-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 15:19:55.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
19/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:10
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/09/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2020 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA FERREIRA em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:16
Expedição de Ofício.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 15:00
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2020 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/09/2020 07:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:37
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 15:26
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/08/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 17:04
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/08/2020 08:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA FERREIRA em 19/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2020 02:31
Publicado Sentença em 30/07/2020.
-
29/07/2020 15:51
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/07/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 23:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 17:13
Recebidos os autos
-
27/07/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:13
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2020 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/07/2020 14:57
Recebidos os autos
-
27/07/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/07/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 16:01
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/07/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 13:35
Recebidos os autos
-
29/06/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/06/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 08:34
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 20:09
Desentranhamento de documento (ID: 63411184 - Alvará)
-
28/05/2020 20:09
Movimentação excluída
-
21/05/2020 18:45
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/05/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 15:18
Recebidos os autos
-
14/05/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/05/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 15:18
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/05/2020 19:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 14:55
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/03/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/03/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 18:50
Recebidos os autos
-
26/03/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/03/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/03/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 13:59
Recebidos os autos
-
05/03/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/03/2020 09:11
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:26
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 17:29
Recebidos os autos
-
02/03/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/03/2020 08:32
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 13:59
Recebidos os autos
-
12/02/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/02/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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