TJDFT - 0017123-38.2011.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 22:42
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 22:41
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:17
Declarada decadência ou prescrição
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22/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017123-38.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA EXECUTADO: CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 13/09/2016 pela Decisão de ID 55743875, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ID 55742622).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
19/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:14
Processo Desarquivado
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25/08/2021 21:45
Arquivado Provisoramente
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25/08/2021 21:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 17:23
Processo Desarquivado
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20/08/2021 17:23
Juntada de Certidão
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01/07/2021 14:31
Arquivado Provisoramente
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01/07/2021 14:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2021 02:35
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 16:36
Juntada de Certidão
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07/02/2020 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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