TJDFT - 0024547-97.2012.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:08
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de IRIS KELLY LOPES DINIZ em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:17
Declarada decadência ou prescrição
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16/05/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de IRIS KELLY LOPES DINIZ em 15/05/2024 23:59.
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27/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0024547-97.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA EXECUTADO: IRIS KELLY LOPES DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 11/05/2018 pela Decisão de ID 62839920, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Cédula de Crédito Bancário ID 62838984).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
19/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:29
Processo Desarquivado
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26/08/2021 13:45
Arquivado Provisoramente
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26/08/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 24/08/2021.
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23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 15:34
Processo Desarquivado
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20/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
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08/06/2021 20:00
Arquivado Provisoramente
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08/06/2021 19:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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26/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 15:36
Processo Desarquivado
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24/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
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10/04/2021 15:29
Arquivado Provisoramente
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10/04/2021 15:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
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06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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30/03/2021 16:35
Recebidos os autos
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30/03/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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09/03/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/03/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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