TJDFT - 0707328-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:51
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2025 13:13
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 20:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 11:04
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 04:25
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de FRAGMAR DINIZ LEITE em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707328-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRAGMAR DINIZ LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento do valor depositado em ID 187786664, em favor dos credores.
Intime- para informar conta bancária, se necessário, em 05 (cinco) dias.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado, conforme consta em ID 18761244.
Intime-se o ente para informar conta bancária, se necessário.
Aguarde-se o adimplemento do precatório.
Tudo quitado e nada mais havendo, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 11:48:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:36
Outras decisões
-
27/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707328-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRAGMAR DINIZ LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que constam valores nos autos oriundos de bloqueio efetivado no sistema SISBAJUD (ID 187612443).
Com vistas a possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do Precatório de ID 182040517.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:42:25.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
26/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 04:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/02/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:58
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 20:03
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 22:26
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 14:04
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:12
Outras decisões
-
26/10/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707328-11.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRAGMAR DINIZ LEITE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte ré apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no dia 29/09/2023.
Tendo em vista a vigência da Portaria GC 23/2019 e da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal, as quais estabeleceram os dados que obrigatoriamente devem ser informados nos ofícios de requisição de pagamento de RPV e de Precatório, remeto os autos à contadoria para fins de atualização/adaptação dos cálculos, devendo neles conter, de forma discriminada (tanto referente ao crédito principal quanto aos honorários advocatícios - se o caso), os dados listados a seguir para RPV: valor individualizado por beneficiário; natureza do crédito; data base; retenção de imposto de renda; número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária e contribuição para FGTS (nos termos do art 6º, V a XIII, GC 23/2019).
E para Precatório: valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária (nos termos do art 2º, VII, GPR 7/2019).
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente se manifestar acerca do último parágrafo da decisão de ID 167819211.
Assim, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a petição inicial da ação coletiva objeto do presente cumprimento de sentença, conforme determinado na decisão mencionada.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 09:26:27.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
29/09/2023 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FRAGMAR DINIZ LEITE em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707328-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRAGMAR DINIZ LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na petição de ID. 167680972, declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Trata a petição de ID. 167680972 de cumprimento de sentença para pagar.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 34.631,72 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos).
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 162487181) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas em favor do SINPRO (ID nº 167680984).
Ainda, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a petição inicial da ação coletiva objeto do presente cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:42:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:25
Outras decisões
-
07/08/2023 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707328-11.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRAGMAR DINIZ LEITE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 09:26:10.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
26/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:31
Outras decisões
-
25/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/06/2023 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722833-48.2023.8.07.0016
Renata Priscila Nascimento Borges
Instituto Quadrix de Tecnologia e Respon...
Advogado: Matheus Correa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 14:04
Processo nº 0738511-06.2023.8.07.0016
Marcos Antonio Abrahao da Silva
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 16:17
Processo nº 0702932-46.2022.8.07.0011
Condominio do Edificio Lote 1490
Anacris Costa Rosa Silva
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 09:30
Processo nº 0707348-02.2023.8.07.0018
Marcia Alessandri Portilho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 18:20
Processo nº 0707700-10.2020.8.07.0003
Cristina Guimaraes Sociedade Individual ...
Laylane Marinho Poincare Coqueiro
Advogado: Cristina Alves Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2020 11:04