TJDFT - 0052923-69.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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04/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:50
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:50
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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13/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 01:56
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de SERGIO MORAD em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SERGIO MORAD em 15/08/2024 23:59.
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04/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0052923-69.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA, SERGIO MORAD DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A Defensoria Pública do Distrito Federal, na qualidade de curadoria especial, peticionou aos autos, requerendo a expedição de ofício à instituição financeira em que foi penhorado o valor nos autos, para que informe a este Juízo se o bloqueio recaiu sobre a conta salário, conta poupança ou eventuais aplicações financeiras da parte executada. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando o grande volume de processos em tramitação nesta Vara especializada, bem como a prerrogativa assegurada aos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios de requisitar de autoridade pública ou de seus agentes certidões, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos entre outras providências necessárias ao exercício de suas atribuições, conforme previsão do art. 89, X da LC 80/94, INDEFIRO o pedido da Curadoria Especial.
Certifique a Secretaria acerca da eventual oposição de embargos à execução.
Em caso negativo, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-o para comprovar o abatimento do crédito recebido.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:02
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:26
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0052923-69.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA, SERGIO MORAD DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio, traga a parte Executada, no prazo de 5 (cinco) dias, seus extratos bancários e contracheques completos e legíveis referentes aos dois meses anteriores ao do bloqueio e do mês referente ao bloqueio, ou seja, março abril e maio/2023, a fim de que comprove as alegações de que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis previstos no art. 833 e respectivos incisos do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
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27/05/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/05/2023 12:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/03/2023 16:31
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:48
Recebidos os autos
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17/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/09/2021 18:41
Juntada de Certidão
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14/07/2021 15:20
Recebidos os autos
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14/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
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14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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10/04/2021 22:51
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2019 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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