TJDFT - 0710119-74.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RUAMA ARAUJO DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710119-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUAMA ARAUJO DE SOUSA C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a parte EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, imprimir a certidão de militância expedida em seu favor.
Santa Maria-DF, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:04
Deferido o pedido de RUAMA ARAUJO DE SOUSA - CPF: *53.***.*19-01 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
15/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:33
Indeferido o pedido de RUAMA ARAUJO DE SOUSA - CPF: *53.***.*19-01 (EXEQUENTE)
-
06/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
16/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0710119-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUAMA ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Em razão das informações constantes na certidão retro, arquivem-se os autos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/12/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/12/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
01/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:41
Deferido em parte o pedido de RUAMA ARAUJO DE SOUSA - CPF: *53.***.*19-01 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/09/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 16:31
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710119-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUAMA ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, o consequente arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 14 de julho de 2024. -
14/07/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:00
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0710119-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RUAMA ARAUJO DE SOUSA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se o(a) requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Feito, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, o consequente arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo acima ou manifestando-se o(a) credor(a) pela quitação, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
03/07/2024 20:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
02/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:00
Outras decisões
-
11/06/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
11/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de RUAMA ARAUJO DE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:29
Outras decisões
-
27/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RUAMA ARAUJO DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:32
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0710119-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAMA ARAUJO DE SOUSA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, nos quais alega a embargante existência de omissão.
O recurso é adequado e tempestivo (art. 48, Lei 9.099/95).
Na hipótese dos autos, verifico que a decisão foi omissa em relação ao pedido de condenação da requerida na obrigação de fazer consistente na fixação do valor do contrato na quantia ajustada entre as partes no total de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais durante o ano de vigência de contrato e sem fidelidade.
Portanto, para suprir a omissão verificada, acolho parcialmente os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, para integrar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: “d) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em manter o valor do plano contratado, equivalente a R$80,00 (oitenta reais) mensais, durante o período compreendido entre janeiro de 2023 a janeiro de 2024.” Demais termos da sentença mantidos integralmente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/04/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/04/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
01/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
27/01/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/12/2023 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
05/12/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 08:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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