TJDFT - 0719124-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/05/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MURILO CARDOSO DOS REIS em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719124-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MURILO CARDOSO DOS REIS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Murilo Cardoso dos Reis, e como parte executada Telefônica Brasil S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 193084086), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 173313669.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:05
Deferido o pedido de MURILO CARDOSO DOS REIS - CPF: *12.***.*89-53 (REQUERENTE).
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19/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/04/2024 11:44
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
18/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MURILO CARDOSO DOS REIS em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/03/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:24
Outras decisões
-
01/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:10
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de MURILO CARDOSO DOS REIS em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 20:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/12/2023 20:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:35
Recebidos os autos
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30/11/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:29
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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