TJDFT - 0745551-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:52
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 11:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
INDENIZAÇÃO.
PASEP.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RELATIVA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15. 2.
Devidamente analisadas as questões devolvidas a exame, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites objeto do feito, não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 3.
A pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão atacado não se coaduna com a estreita via dos declaratórios, devendo a parte manejar os recursos extraordinários cabíveis a fim de reformar o decidido. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
19/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:12
Conhecido o recurso de MARIA AUGUSTA MATOLA PACHECO - CPF: *61.***.*04-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 02:17
Publicado Pauta de Julgamento em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:31
Juntada de pauta de julgamento
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16/04/2024 15:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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22/03/2024 09:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:32
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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12/03/2024 12:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/03/2024 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:59
Conhecido o recurso de MARIA AUGUSTA MATOLA PACHECO - CPF: *61.***.*04-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 16:00
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 19:05
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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23/10/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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