TJDFT - 0709882-40.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709882-40.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de Não encontrado, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 223916525.
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro a expedição de ofício ao Detran, porquanto nenhuma restrição foi determinada por este Juízo.
Além do mais, a baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença eletrônica registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) -
06/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 09:28
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
06/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:13
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/01/2025 00:09
Processo Desarquivado
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28/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:38
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 13:30
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 13:43
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:43
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:43
Outras decisões
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16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:01
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:01
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:01
Indeferida a petição inicial
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10/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 20:41
Recebidos os autos
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10/10/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:41
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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