TJDFT - 0716712-32.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 10:21
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:11
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716712-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 195913757.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 11:46:25.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
23/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:50
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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09/05/2024 10:06
Arquivado Provisoramente
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09/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
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09/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:01
Arquivado Provisoramente
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08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS REIS em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
07/05/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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30/04/2024 19:37
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:31
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:03
Outras decisões
-
10/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS REIS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716712-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 184857020, porquanto a decisão que homologou os cálculos (ID 169134263) encontra-se preclusa (11/10/2023), sendo certo que a parte exequente, ao tempo, não se insurgiu, consoante certidão de ID 175028196.
Ademais, esclareço que a planilha da Contadoria do Juízo de ID 182811128, contra a qual a exequente se insurge, se trata de mera atualização dos valores homologados.
Por tais razões, indefiro o pedido e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 10:36:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
12/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:55
Indeferido o pedido de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS REIS - CPF: *21.***.*38-04 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716712-32.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a discordância com os cálculos apontada pela parte exequente (ID 184857020), devolvam-se os autos à d.
Contadoria Judicial para os esclarecimentos necessários.
Prestadas as informações, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:53:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/01/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716712-32.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:53:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
08/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/01/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS REIS em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716712-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por CLÁUDIA PEREIRA DOS SANTOS REIS alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido na inicial de R$ 40.625,60 (quarenta mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), para R$ 37.516,19 (trinta e sete mil quinhentos e dezesseis reais e dezenove centavos), conforme planilha de ID 146079425.
A parte exequente discordou dos termos da impugnação, conforme manifestação de ID 148887763.
Este Juízo fixou os parâmetros para os cálculos, conforme decisão de ID 149178210 e determinou a remessa dos autos à Contadoria.
A Contadoria do Juízo apresentou a planilha de ID 146198678, no valor total de R$ 42.905,21 (quarenta e dois mil novecentos e cinco reais e vinte e um centavos), referente ao valor principal e ressarcimento das custas processuais.
As partes concordaram com os cálculos da Contadoria Judicial (ID’s 167584040 e 168904213). É o breve relato.
DECIDO.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de ID 146198678, no valor total de R$ 42.905,21 (quarenta e dois mil novecentos e cinco reais e vinte e um centavos), posto que estão de acordo com o título judicial exequendo.
Tendo em vista que não houve excesso de execução, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado e, em consequência, condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais (ID 141078904) e ao pagamento de honorários advocatícios, que estabeleço no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor principal homologado acima (R$ 20.836,64), o que faço com esteio na inteligência do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, inciso I e 7º, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis:“o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.”, conforme decisão de ID 141237672.
Lado outro, DEFIRO o decote dos honorários contratuais, tendo em vista o teor do contrato que acompanha a inicial.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de CLÁUDIA PEREIRA DOS SANTOS REIS, CPF *21.***.*38-04, devidamente representada por Sociedade M DE OLIVEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 39.028,24 (trinta e nove mil vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), relativo ao crédito principal e custas judiciais devidos nestes autos.
Do valor principal haverá o decote de R$ 7.753,93 (sete mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da Sociedade de Advogados M DE OLIVEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 3.876,97 (três mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 17:42:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
18/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
17/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716712-32.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com a planilha de ID 165969921.
Nos termos da decisão de ID 149178210, digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 20:15:56.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
25/07/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS REIS em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:13
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:13
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS REIS - CPF: *21.***.*38-04 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2023 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2022 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/10/2022 21:27
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/10/2022 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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