TJDFT - 0716929-23.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:11
Outras decisões
-
12/12/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:31
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO)
-
30/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:29
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:29
Outras decisões
-
06/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 17:27
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:18
Outras decisões
-
05/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:48
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0716929-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAEL ALVES FERREIRA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Fica a parte exequente ciente do comprovante de transferência de id. 169446913.
Remeto o feito à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, às 15:22:19.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716929-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAEL ALVES FERREIRA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Considerando a manifestação do credor, DECLARO QUITADO O DÉBITO.
Transfira-se em favor do exequente (conta indicada ao id 168958856) o valor depositado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
22/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 10:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:10
Outras decisões
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0716929-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAEL ALVES FERREIRA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora apresentou COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL ID. 168820364, razão pela qual, de acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte credora para que se manifeste sobre o referido depósito, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito, no prazo de 05 dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, às 17:15:06.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
17/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716929-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISMAEL ALVES FERREIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada (via sistema), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
26/07/2023 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 11:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:18
Outras decisões
-
24/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/07/2023 17:27
Processo Desarquivado
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24/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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26/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2023 14:39
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:46
Outras decisões
-
04/04/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES FERREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:36
Juntada de Petição de laudo
-
03/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 01:29
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:29
Expedição de Ofício.
-
15/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
15/11/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2022 11:07
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:23
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 09:35
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES FERREIRA em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES FERREIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:13
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
04/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 16:18
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 16:18
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:26
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:26
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2022 14:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/06/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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