TJDFT - 0730888-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
08/07/2025 23:46
Recebidos os autos
-
08/07/2025 23:46
Outras decisões
-
01/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL PONTES CORREA DE FARIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BRUNA RAPHAELA PONTES CORREA DE FARIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ANITA LOEFFLER PORTILHO CORREA DE FARIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ALEXIA PAPAZOGLOU FARIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ANNA LUIZA PONTES CORREA DE FARIA em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 14:10
Expedição de Alvará.
-
10/12/2024 14:08
Expedição de Alvará.
-
10/12/2024 14:07
Expedição de Alvará.
-
10/12/2024 14:05
Expedição de Alvará.
-
10/12/2024 14:03
Expedição de Alvará.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL PONTES CORREA DE FARIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNA RAPHAELA PONTES CORREA DE FARIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANITA LOEFFLER PORTILHO CORREA DE FARIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXIA PAPAZOGLOU FARIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANNA LUIZA PONTES CORREA DE FARIA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
18/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 14:20
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANNA LUIZA PONTES CORREA DE FARIA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730888-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANNA LUIZA PONTES CORREA DE FARIA, A.
P.
F., ANITA LOEFFLER PORTILHO CORREA DE FARIA, BRUNA RAPHAELA PONTES CORREA DE FARIA, JOAO GABRIEL PONTES CORREA DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOV INVENTARIADO(A): SERGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por Sérgio Augusto Corrêa de Faria, falecido em 17/06/2023, conforme certidão de óbito de ID 166466791.
O falecido era divorciado e deixou cinco filhos: Anna Luiza Pontes Corrêa de Faria; Anita Loeffler Portilho Correa de Faria; Bruna Raphaela Pontes Corrêa de Faria; João Gabriel Pontes Corrêa de Faria e A.
P.
F., essa última ainda menor de idade.
O inventariado não deixou testamento público, conforme CENSEC de ID 166466792.
Decisão de ID 167867687 que nomeia inventariante Anna Luiza Pontes Corrêa de Faria.
Termo de compromisso no ID 41750162.
Primeiras declarações no ID 172636397.
Comprovantes de pagamento do ITCMD no ID 206008591. Últimas declarações e esboço de partilha no ID 206008581, com o qual anuíram os demais herdeiros (ID 207079282) e o Ministério Público (ID 209536618).
No ID 207609681. manifestação da Fazenda Pública que atesta a regularidade fiscal do espólio. É o relatório.
DECIDO.
Os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos bens a inventariar e a relação de parentesco.
Ademais, o processo foi devidamente instruído com as certidões negativas em nome do falecido e com os documentos dos bens arrolados.
Não há débitos em nome do espólio.
Todos os herdeiros estão representados pelo mesmo advogado e não houve impugnação ao esboço de partilha.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 206008581, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, e RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeçam-se os documentos necessários (alvará/formal de partilha).
Registre-se que, conforme referido pelo Ministério Público no ID 209536618, quanto à parte em pecúnia da herdeira menor de idade, A.
P.
F., necessário que os valores permaneçam bloqueados em conta poupança até a maioridade.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
24/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/09/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANITA LOEFFLER PORTILHO CORREA DE FARIA em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730888-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANNA LUIZA PONTES CORREA DE FARIA, A.
P.
F., ANITA LOEFFLER PORTILHO CORREA DE FARIA, BRUNA RAPHAELA PONTES CORREA DE FARIA, JOAO GABRIEL PONTES CORREA DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOV INVENTARIADO(A): SERGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA CERTIDÃO/SALDO BANKJUS Junto aos autos saldo bancário extraído do portal Bankjus correspondente à migração dos valores existentes no Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal com destinação ao Banco de Brasília - BRB.
Saldo nominal em 27/05/2024: R$ 1.518.057,86.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 12:33:38.
HYAGO SANTOS BRAGA DUARTE Estagiário Cartório -
26/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730888-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANNA LUIZA PONTES CORREA DE FARIA, A.
P.
F., ANITA LOEFFLER PORTILHO CORREA DE FARIA, BRUNA RAPHAELA PONTES CORREA DE FARIA, JOAO GABRIEL PONTES CORREA DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOV INVENTARIADO(A): SERGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id 193951283 Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 15:07:46.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
19/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
15/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:30
Indeferido o pedido de ANNA LUIZA PONTES CORREA DE FARIA - CPF: *50.***.*65-32 (INVENTARIANTE)
-
26/03/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/03/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de BRUNA RAPHAELA PONTES CORREA DE FARIA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:36
Indeferido o pedido de ANNA LUIZA PONTES CORREA DE FARIA - CPF: *50.***.*65-32 (INVENTARIANTE)
-
14/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/11/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:48
Recebidos os autos
-
10/11/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:59
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:01
Expedição de Termo.
-
08/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:33
Outras decisões
-
31/07/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/07/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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