TJDFT - 0710614-04.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES NOGUEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710614-04.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO GOMES NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
A sentença transitou em julgado em 04/04/2023.
Transcrevo trecho do dispositivo: [...]Ante o exposto: A) julgo procedente o pedido de indenização por dano material e condenar a ré MOVIMENTO DE APOIO E SOCORRO MUTUO AO CONSUMIDOR E DE INCLUSAO SOCIAL DO BRASIL – MAISBR ao pagamento de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) ao autor, corrigidos desde o desembolso (súmula 43 do STJ) e juros de mora desde a citação (art. 404 e art. 405, do Código Civíl); B) julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Em razão da sucumbência recíproca, mas a maior pela parte autora, condeno às partes a arcarem com pagamento de custas e honorários advocatícios na proporção de 90% ao autor, 10% às rés.
Este, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. [...] Diante disso, emende-se.
Para adequar o valor relativo aos honorários de sucumbência, nos termos da sentença proferida.
Para comprovar o recolhimento das custas processuais relativas ao referido valor.
Prazo: 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Sem manifestação, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:53
Outras decisões
-
16/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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15/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de AUTO MECANICA PADRAO LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MOVIMENTO DE APOIO E SOCORRO MUTUO AO CONSUMIDOR E DE INCLUSAO SOCIAL DO BRASIL - MAISBR em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:02
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
27/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/04/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de AUTO MECANICA PADRAO LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MOVIMENTO DE APOIO E SOCORRO MUTUO AO CONSUMIDOR E DE INCLUSAO SOCIAL DO BRASIL - MAISBR em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES NOGUEIRA em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:53
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
08/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2022 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MOVIMENTO DE APOIO E SOCORRO MUTUO AO CONSUMIDOR E DE INCLUSAO SOCIAL DO BRASIL - MAISBR em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES NOGUEIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AUTO MECANICA PADRAO LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 16:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
04/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:55
Outras decisões
-
18/07/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
04/07/2022 12:53
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES NOGUEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de AUTO MECANICA PADRAO LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:39
Juntada de Certidão
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19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES NOGUEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de AUTO MECANICA PADRAO LTDA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de MOVIMENTO DE APOIO E SOCORRO MUTUO AO CONSUMIDOR E DE INCLUSAO SOCIAL DO BRASIL - MAISBR em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2022 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/02/2022 16:39
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 10:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/02/2022 00:24
Recebidos os autos
-
16/02/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2021 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
18/11/2021 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2021 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/11/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 17:59
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2021 16:59
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2021 11:43
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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14/10/2021 17:16
Recebidos os autos
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14/10/2021 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/10/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/10/2021 08:42
Juntada de Certidão
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13/10/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:18
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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