TJDFT - 0702238-24.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:15
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:59
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:59
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 22:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 22:01
Outras decisões
-
17/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:28
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:41
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 18:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702238-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: RODRIGO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 582,23, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Após, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito e indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:46
Outras decisões
-
29/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:23
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0003-04 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:23
Outras decisões
-
10/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/06/2024 14:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2024 02:20
Recebidos os autos
-
09/06/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702238-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: RODRIGO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a relevância dada por este Juízo ao princípio conciliatório e em atenção ao que preconiza o art. 139, V, do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação REMOTA a ser realizada pelo NUVIMEC.
A tentativa de autocomposição ao final do procedimento civil tem se revelado satisfatória, sobretudo neste juízo, de forma que a presente determinação judicial, ainda que haja manifestação contrária das partes em petições pretéritas, é cogente, diante da outorga de poder específico ao magistrado pelo dispositivo mencionado no parágrafo precedente.
Em conformidade com o entendimento deste juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como aos arts. 139, II, e 272 do Código de Processo Civil, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal ou se fazerem representar por procurador com poderes específicos A ausência injustificada de qualquer das partes será sancionada com multa de até dois por cento do valor atribuído à causa, ex vi do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC.
Sem prejuízo, deve o executado, na oportunidade anexar nova procuração, tendo em vista que o mandato de id 190531284 está ilegível, na forma do art. 76 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:06
Outras decisões
-
16/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:59
Outras decisões
-
22/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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