TJDFT - 0701842-59.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
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25/05/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:39
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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19/05/2025 12:39
Processo Desarquivado
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19/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:09
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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15/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701842-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: RAFAEL SANTOS FRANCA *44.***.*61-14 CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 235636996, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
13/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 22:17
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 02:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 02:10
Deferido o pedido de WANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO - CPF: *64.***.*66-72 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 02:10
Indeferido o pedido de CARLITO PEREIRA MOREIRA (INTERESSADO), RAFAEL SANTOS FRANCA *44.***.*61-14 - CNPJ: 31.***.***/0001-86 (EXECUTADO)
-
30/04/2025 02:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS FRANCA *44.***.*61-14 em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 18:40
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701842-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: WANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO Polo Passivo: RAFAEL SANTOS FRANCA *44.***.*61-14 DESPACHO Diante da impugnação e das provas apresentadas pelo terceiro interessado (ID 228049628 a ID 228053348), intimem-se o exequente e o executado a, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem, caso entendam pertinente.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CARLITO PEREIRA MOREIRA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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06/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:25
Juntada de Petição de impugnação
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09/02/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 00:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 23:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 13:11
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 13:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS FRANCA *44.***.*61-14 em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS FRANCA *44.***.*61-14 em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 23:35
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 00:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:35
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/01/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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06/01/2025 23:49
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 20:16
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 20:14
Juntada de Certidão
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17/12/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701842-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: WANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO Polo Passivo: RAFAEL SANTOS FRANCA *44.***.*61-14 DECISÃO Oficie-se ao DETRAN-DF para que informe o histórico de proprietários do veículo I/TOYOTA HILUX, CD X4FD, ano 2017, placa AFR2954.
Intime-se o executado a informar o endereço de CARLITO PEREIRA MOREIRA no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da impugnação de sentença.
Após, cadastre-se nos autos como terceiro interessado.
Em seguida, intime-se o terceiro a se manifestar quanto à penhora do automóvel, apresentando as provas de que dispuser, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
15/12/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/12/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:31
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
01/12/2024 08:13
Juntada de Certidão
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30/11/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 22:07
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:36
Deferido em parte o pedido de WANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO - CPF: *64.***.*66-72 (EXEQUENTE)
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06/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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06/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701842-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: RAFAEL SANTOS FRANCA *44.***.*61-14 CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data juntei a pesquisa via sistema SISBAJUD, sendo irrisório o bloqueio de valores.
Certifico, ainda, que foi anexado o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado positivo) na certidão de ID 216054440.
Ato contínuo, abro vista à parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is), nos termos da decisão de ID 213138925.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 01 de Novembro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
01/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS FRANCA *44.***.*61-14 em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701842-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO Polo Passivo: RAFAEL SANTOS FRANCA *44.***.*61-14 DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a sentença de ID 202274016, a qual homologou o acordo de ID 202122943.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 212935584).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, proceda-se a incidência da multa legal acima mencionada, com a confecção de novos cálculos.
Após, independente de nova conclusão, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Caso resultem infrutíferas as pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo-se à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado, desde logo o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846, ambos do Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
03/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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02/10/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:33
Deferido o pedido de WANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO - CPF: *64.***.*66-72 (REQUERENTE).
-
02/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
02/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:41
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:42
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
01/07/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
28/06/2024 11:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:06
Homologada a Transação
-
27/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/06/2024 12:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 20:06
Juntada de ata
-
17/06/2024 20:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 23:22
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701842-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO Polo Passivo: RAFAEL SANTOS FRANCA *44.***.*61-14 DECISÃO Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
No caso do parágrafo anterior, venham os autos conclusos para nova análise.
Apresentado comprovante em nome próprio (conta de água, luz, telefone) e no endereço da inicial, designe-se audiência de conciliação, cite-se a requerida e intimem-se ambas as partes.
De outro giro, verifico não ser necessário o recolhimento das custas, a teor do que dispõe o artigo 54 da Lei n. 9.099/1995.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/04/2024 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/04/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701842-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO REQUERIDO: RAFAEL SANTOS FRANCA *44.***.*61-14 DECISÃO
Vistos.
Considerando que a petição inicial foi dirigida ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRAZLÂNDIA, determino a remessa, via distribuição, com as minhas homenagens.
BRASÍLIA - DF, 19 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 21:32
Recebidos os autos
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17/04/2024 21:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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