TJDFT - 0715176-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 04:09
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715176-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUCIANO MACEDO MARTINS IMPETRADO: CRISTIANE SALGADO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) proposta por LUCIANO MACEDO MARTINS em face de CRISTIANE SALGADO DE OLIVEIRA, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 194054225), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Em consequencia, suspendo a exigibilidade da verba.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:59
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715176-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUCIANO MACEDO MARTINS IMPETRADO: CRISTIANE SALGADO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pressuposto para o manuseio de um mandado de segurança é a prática de um ato supostamente ilegal por autoridade pública (art. 1º da Lei 12.016/09).
No caso em apreço, temos um particular questionando um ato praticado por uma síndica.
Não existe autoridade pública no polo passivo.
Assim, esclareça a adequação da utilização do presente procedimento de mandado de segurança.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
-
19/04/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/04/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706344-47.2024.8.07.0000
Defensoria Publica do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Humberto Gouveia Damasceno Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 12:53
Processo nº 0726300-90.2017.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Thamyres Ferreira Garcia
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2017 12:50
Processo nº 0713540-65.2024.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Conceicao Figueredo de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 09:14
Processo nº 0700862-86.2022.8.07.0001
Heleni Pereira da Silva
Antonio Tadeu Melo de Carvalho
Advogado: Leticia Garcia Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2022 16:03
Processo nº 0700862-86.2022.8.07.0001
Antonio Tadeu Melo de Carvalho
Espolio de Heleni Pereira da Silva
Advogado: Joelia Lopes de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 17:01