TJDFT - 0722527-09.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722527-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR QUEIROZ GIACOMINI REQUERIDO: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA DECISÃO Realizado o pagamento (id 211867939), expeça-se alvará de levantamento em nome do advogado constituído pela parte autora, com poderes para receber e dar quitação, 176183488, dos valores à disposição do Juízo, dados bancários já informados id 212766509.
Feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:58
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VICTOR QUEIROZ GIACOMINI em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722527-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR QUEIROZ GIACOMINI REQUERIDO: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram da Turma Recursal.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 18:38:33.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
13/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de VICTOR QUEIROZ GIACOMINI em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/04/2024 03:24
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722527-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR QUEIROZ GIACOMINI REQUERIDO: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo e na forma previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
Decido.
Na realidade busca a embargante uma nova análise da fundamentação da sentença, sem trazer ou apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, no julgado.
A questão meritória acerca do preenchimento dos requisitos para que o embargado pudesse colar grau foi tratada em autos próprios (MSCiv 1017689- 88.2022.4.01.3400).
A este Juízo coube tão apenas a análise da contraprestação oferecida pela instituição de ensino, tendo em vista antecipação da colação de grau e o pagamento do valor total da semestralidade, consoante enfatizado em sentença.
Nesse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões ou obscuridades a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2024 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de VICTOR QUEIROZ GIACOMINI em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:49
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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14/12/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 02:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 11:51
Mandado devolvido dependência
-
23/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/10/2023 19:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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