TJDFT - 0722294-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:00
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722294-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO JUNIOR, ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
27/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:36
Outras decisões
-
27/06/2025 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Dito isso, certo de que esta é a única medida que, ainda que raramente, tem surtido algum efeito satisfatório, autorizo pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo sistema, 60 (sessenta) dias, autorizando desde já, em caso de insucesso, duas novas renovações pelo prazo máximo.Registro que, em relação a quaisquer outras medidas, deverá a parte instruir o pedido com documentação que ateste que as diligências restaram frutíferas, recentemente, em outros processos em curso.P.I.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
16/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:06
Indeferido o pedido de ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*65-07 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722294-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO JUNIOR, ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 18:17:48.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
16/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:45
Deferido em parte o pedido de ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*65-07 (EXEQUENTE) e TAYRONIO SANTANA RIBEIRO JUNIOR - CPF: *47.***.*38-90 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722294-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO JUNIOR, ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 13:30:59.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
19/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:06
Deferido o pedido de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO JUNIOR - CPF: *47.***.*38-90 (AUTOR).
-
19/12/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/12/2023 11:59
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
18/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
24/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/11/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/11/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/10/2023 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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