TJDFT - 0748308-85.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748308-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL PACHECO BRITO EXECUTADO: STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A, NUCLEUS ELETRONICA E INFORMATICA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON BARBOSA DA CUNHA, MANOEL JACINTO PEDROSA NETO, PERICLES LEADEBAL TOLEDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 13:40:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/02/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 10:52
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de NUCLEUS ELETRONICA E INFORMATICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
07/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
05/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/12/2024 16:48
Recurso Especial não admitido
-
17/12/2024 16:48
Recurso Especial não admitido
-
17/12/2024 13:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de NUCLEUS ELETRONICA E INFORMATICA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS LOCACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 10:31
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/11/2024 08:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS LOCACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/11/2024 22:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 15:58
Conhecido o recurso de STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-32 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
17/10/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:47
Outras Decisões
-
08/10/2024 13:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. João Egmont
-
07/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:23
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/09/2024 18:09
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/09/2024 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/09/2024 15:44
Juntada de Certidão de julgamento
-
30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NUCLEUS ELETRONICA E INFORMATICA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:32
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 02:17
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:49
Juntada de despacho
-
02/05/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
02/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:40
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/04/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 15:35
Conhecido o recurso de STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-32 (APELANTE) e NUCLEUS ELETRONICA E INFORMATICA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-25 (APELANTE) e não-provido
-
18/04/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2024 01:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
14/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
13/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709032-93.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 14:13
Processo nº 0731205-25.2023.8.07.0003
Garlenia de Oliveira e Silva
Fundacao de Credito Educativo
Advogado: Marcio Wellington Lopes Grillo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 08:46
Processo nº 0731205-25.2023.8.07.0003
Perdiz de Jesus Advogados Associados
Garlenia de Oliveira e Silva
Advogado: Gabriel Nunes Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 17:39
Processo nº 0750158-46.2023.8.07.0000
Fundacao Cesgranrio
Procuradoria do Distrito Federal
Advogado: Spencer Daltro de Miranda Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 15:52
Processo nº 0747974-20.2023.8.07.0000
Ed Max Empreendimentos Sustentaveis LTDA...
Distrito Federal
Advogado: Vinicius Cavalcante Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 21:50