TJDFT - 0735739-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:56
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SENA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DOERNER SENA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
APRECIAÇÃO DE OFÍCIO.
NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
PRECLUSÃO.
PEDIDO POSTERIOR.
APRECIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
CONFIGURAÇÃO.
GRAVIDADE.
MULTA.
PERCENTUAL.
REDUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Se o julgador já decidiu, em momento anterior, ainda que de ofício, pela inexistência do direito real de habitação da inventariante sobre determinado imóvel e não foi objeto de recurso, está configurada preclusão sobre o tema, nos termos dos arts. 505 e 507, ambos do CPC, não sendo permitida a sua reapreciação dois anos depois, mesmo que se trate da primeira vez que a inventariante pleiteie o seu reconhecimento. 2.
Configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV e § 2º, do CPC, a conduta da inventariante que se opõe, em duas ocasiões, à determinação de venda de imóvel e demora cerca de 68 (sessenta e oito) dias para iniciar as diligências necessárias à alienação, sobretudo considerando a responsabilidade inerente ao encargo da inventariança, sendo adequada à gravidade do caso a redução da multa de 2% (dois por cento) para 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
19/04/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:09
Conhecido o recurso de GERALDA GOMES PEREIRA - CPF: *05.***.*01-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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05/12/2023 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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05/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/12/2023 23:59.
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05/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DOERNER SENA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SENA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
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08/09/2023 08:35
Efeito Suspensivo
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29/08/2023 14:12
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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28/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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