TJDFT - 0708356-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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11/02/2025 21:02
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708356-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT REU: BRB BANCO DE BRASILIA S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte ré tempestivamente opôs embargos de declaração (ID: 217298395) à sentença proferida no ID: 216383250, argumentando, em suma, o erro material do julgado, haja vista que "a decisão recorrida não observou que o BRB concordou com o pedido de desistência, não havendo que se falar em reconhecimento do pedido do Autor".
Resposta em ID: 218078518.
Relatado sucintamente, decido.
O art. 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
O erro material é aquele evidente, referente a incorreções internas do próprio julgado.
No caso dos autos, verifico que a sentença vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício formal intrínseco (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, rejeito os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022 do CPC.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, , 19 de dezembro de 2024, 10:50:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
19/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/11/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:47
Outras decisões
-
07/10/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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27/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:19
Outras decisões
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26/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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26/06/2024 09:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/06/2024 09:34
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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03/06/2024 15:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 02:21
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 15:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 21:53
Juntada de Certidão
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708356-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/06/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_27_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/04/2024 14:40 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
19/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:38
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:38
Indeferido o pedido de CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - CPF: *65.***.*88-87 (AUTOR)
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20/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:26
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:26
Outras decisões
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06/03/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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