TJDFT - 0721534-24.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721534-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANI SOBREIRA CORREA EXECUTADO: RIA - HOTELARIA SUSTENTAVEL LTDA DECISÃO Assiste razão à parte exequente na manifestação de id. 216925477, pois a planilha de cálculo de id. 213923963 englobou apenas os honorários sucumbenciais arbitrados pela Turma Recursal (vide acórdão de id. 207671623), não tendo englobado os honorários da fase de cumprimento de sentença.
Assim, considerando que a decisão de id. 209413308 foi reformada para que fossem arbitrados honorários advocatícios de 10% (dez por cento) na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (id. 226138498), e que o pagamento de id. 214931525 foi realizado após o prazo de pagamento voluntário (id. 212845837), sendo, portanto, devidos os referidos honorários, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito remanescente no tocante aos honorários da fase de cumprimento de sentença e sua incidência sobre o débito principal.
Retornando os autos, intimem-se as partes para ciência, devendo a executada ser intimada, ainda, para pagamento voluntário no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Não havendo pagamento, proceda-se à pesquisa de bens via SISBAJUD. Águas Claras, 25 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/08/2024 13:47
Baixa Definitiva
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15/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:46
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GEOVANI SOBREIRA CORREA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RIA - HOTELARIA SUSTENTAVEL LTDA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:34
Conhecido o recurso de MM TURISMO & VIAGENS S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-61 (RECORRENTE) e não-provido
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18/07/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 19:27
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/06/2024 19:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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