TJDFT - 0714138-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:52
Outras decisões
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07/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:14
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:14
Determinado o arquivamento
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03/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/12/2024 13:00
Processo Desarquivado
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02/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 16:40
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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05/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:07
Homologada a Transação
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04/06/2024 16:26
Juntada de ata
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04/06/2024 16:23
Juntada de ata
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03/06/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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03/06/2024 17:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:04
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 210 ED SAN MARINO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0714138-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 210 ED SAN MARINO REU: GUSTAVO SPERANDIO FERNANDES DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Nome: GUSTAVO SPERANDIO FERNANDES Endereço: SQN 210 Bloco H, 308, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70862-080 Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Designe-se a audiência de conciliação no NUVIMEC.
Cite-se o requerido e intime-se o autor, este último por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), para que compareçam à audiência de conciliação.
Advirta-se o réu que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC: "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a CUMPRIR A DECISÃO, COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
AUDIÊNCIA ADVERTÊNCIAS - Atenção: Junto com este mandado, você receberá uma certidão constando o dia, a hora e o local da audiência; - A audiência de conciliação será realizada pelo NUVIMEC, órgão deste Tribunal, por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS; - O link para acessar a audiência será informado, no processo, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data designada; - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; - Você deverá providenciar celular ou computador com câmera e acesso à internet; Você deverá informar no processo, até 10 (dez) dias antes da audiência, o número de celular e e-mail, para eventual necessidade de contatá-lo(a); - Se a parte autora tiver manifestado o desinteresse na conciliação, é possível o cancelamento, desde que você informe no processo com 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para a audiência; - A audiência apenas será cancelada se ambas as partes não quiserem participar.
Mesmo que não tenha interesse em conciliar, sua presença é fundamental; - O não comparecimento injustificado à audiência será penalizado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa; - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
PRAZO PARA DEFESA Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da audiência, comparecendo ou não, ou da data em que protocolou o pedido de cancelamento da audiência.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone (61) 2196-4600 ou (61) 99359-0015 (WhatsApp).
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 810, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
18/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:08
Outras decisões
-
12/04/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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