TJDFT - 0746580-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:05
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
Recurso desprovido. -
05/08/2024 11:28
Conhecido o recurso de CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EMBARGANTE) e não-provido
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02/08/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
25/04/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0746580-75.2023.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: ANTONIO GIRARDI AGRAVADO: CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL D E S P A C H O CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 57247485.
Neste contexto, dê-se vista ao Embargado, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 18 de abril de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
18/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/04/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/04/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 19:01
Conhecido o recurso de ANTONIO GIRARDI - CPF: *03.***.*71-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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22/03/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 00:06
Desentranhado o documento
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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18/12/2023 08:12
Decorrido prazo de ANTONIO GIRARDI - CPF: *03.***.*71-00 (AGRAVANTE) em 12/12/2023.
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07/12/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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18/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:42
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 11:02
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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30/10/2023 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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