TJDFT - 0704310-53.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 11:08
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEIDIMAR ARAUJO SOUSA *81.***.*67-72 em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEIDIMAR ARAUJO SOUSA *81.***.*67-72 em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para IMITIR o autor na posse do imóvel situado na Quadra QS 16, Lote 01, Área Especial, no Setor Habitacional Riacho Fundo II (ID 95683615), incluindo a área em que está localizado o quiosque da ré CLEIDIMAR ARAUJO SOUSA.
Antecipo os efeitos da tutela para determinar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de até 15 dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de expedição do respectivo mandado.
Condeno requerida CLEIDIMAR ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 85, §8º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
26/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
26/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704310-53.2021.8.07.0017 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BEM ESTAR CONSTRUCOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SAME YUSUF HASAN ALI MUSTAFA RECONVINTE: CLEIDIMAR ARAUJO SOUSA *81.***.*67-72 REU: CLEIDIMAR ARAUJO SOUSA *81.***.*67-72 RECONVINTE: BEM ESTAR CONSTRUCOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SAME YUSUF HASAN ALI MUSTAFA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da certidão juntada no ID 193112014, com notícia de que os autos retornaram do NUPMETAS sem julgamento, uma vez que já havia nos autos sentença com trânsito em julgado.
Destaco, oportuno, que a sentença de ID 109920202 foi parcial, razão pela qual será apreciada a pretensão em desfavor da ré/reconvinte Cleidimar.
Assim, retornem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
18/04/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:29
Deferido o pedido de BEM ESTAR CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-52 (AUTOR).
-
17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
12/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
25/06/2023 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
09/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 02:59
Decorrido prazo de CLEIDIMAR ARAUJO SOUSA *81.***.*67-72 em 03/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
05/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/03/2023 15:23
Decorrido prazo de CLEIDIMAR ARAUJO SOUSA *81.***.*67-72 - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU) em 13/12/2022.
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de CLEIDIMAR ARAUJO SOUSA *81.***.*67-72 em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:31
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 19:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/06/2022 19:07
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:07
Outras decisões
-
15/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 14:29
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 12:09
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
28/01/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/01/2022 16:19
Transitado em Julgado em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de OCUPANTES DO LOTE 01, DA ÁREA ESPECIAL DA QUADRA QS-16, DO SETOR HABITACIONAL RIACHO FUNDO II em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
29/11/2021 17:15
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:15
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2021 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/11/2021 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/09/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:08
Decorrido prazo de OCUPANTES DO LOTE 01, DA ÁREA ESPECIAL DA QUADRA QS-16, DO SETOR HABITACIONAL RIACHO FUNDO II (REU) em 01/09/2021.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de OCUPANTES DO LOTE 01, DA ÁREA ESPECIAL DA QUADRA QS-16, DO SETOR HABITACIONAL RIACHO FUNDO II em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 16:21
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:21
Outras decisões
-
08/07/2021 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/07/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:29
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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