TJDFT - 0701670-64.2017.8.07.0002
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:07
Deferido o pedido de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:55
Deferido o pedido de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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23/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701670-64.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: FERNANDO FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 158164650: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA maneja ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, em desfavor de FERNANDO FERNANDES DA SILVA, partes já qualificadas.
O pedido autoral foi julgado procedente para condenar o réu a pagar ao autor R$ 10.256,71, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros e mora, a partir de 23/01/2018 (IDs 34023152 – fls. 149/150 e 39955388 – fls. 162/163).
Feito pedido para dar início à fase executiva, o réu foi intimado para cumprir voluntariamente a obrigação no ID 65354036 – fl. 217.
Inexistente o adimplemento da obrigação, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 68654079 – fls. 226/229.
Resposta no ID 74411594 – fl. 233.
Decisão no ID 76677149 – fls. 234/240, em que o juízo deferiu em parte a impugnação apresentada para reconhecer o excesso de execução e determinar a exclusão dos cálculos do valor dos honorários.
Outrossim, deferiu a realização de atos constritivos, os quais não tiveram êxito.
Após pedido do autor, o juízo indeferiu fosse feita a busca de imóveis em nome do réu (ID 83372736 – fl. 247).
Infrutífera a pesquisa feita pelo credor e, após requerimento dele, deferiu-se a expedição de mandado de penhora e avaliação na residência do devedor (ID 93597738 – fl. 260).
A diligência, contudo, não teve êxito (ID 98456318 – fls. 283/284).
Assim, o exequente, no ID 100090868 – fls. 288/289, pediu a penhora do salário do réu.
No ID 114743588 – fl. 293, o juízo determinou fosse oficiado ao suposto órgão empregador do executado, para confirmar a existência de vínculo empregatício.
Ofício expedido no ID 120026477 – fls. 295/296, mas sem resposta.
Assim, o autor, no ID 130795199 – fls. 302, pede a inscrição do nome do réu nos órgãos de inadimplentes, a suspensão da CNH dele e a penhora de eventuais recebíveis de cartões dessa parte.
Na decisão de ID 131376261 - fls. 303/304, indeferiu-se a penhora de eventuais percebíveis de cartões do réu, por falta de indícios de efetividade na medida.
Também se indeferiu a determinação de suspensão da CNH do requerido, haja vista a pendência de tese a ser definida pelo STJ, Tema 1137, quanto à possibilidade ou não desse tipo de medida.
Noutro giro, deferiu-se a negativação do nome do réu.
Em seguida, a autora pediu a consulta ao sistema INFOJUD (ID 144116630 - fl. 307), tendo sido determinada a juntada de documentos probatórios da declaração de IRPF do requerido (ID 144184103 - fl. 308).
Em resposta, a autora alegou que encontrou registro de declaração de imposto de renda do réu do ano de 2022.
Requereu, por sua vez, seja expedido ofício a pessoa jurídica para que informe se há vínculo empregatício do réu.
Ofício com a ordem de negativação expedido no ID 147291982 - fls. 310/311.
Ao seguinte, a autora requereu a realização de novos atos executivos eletrônicos (ID 157200017 - fls. 315/316).
Acrescento que, na decisão de ID 158164650, o juízo destacou que a pesquisa de eventual vínculo empregatício do executado seria realizada mediante consulta ao sistema INFOSEG.
Outrossim, deferiu a tentativa de penhora de valores e realização de outros atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora de R$ 134,19, em 11/06/2023 (ID 161606118).
Certidão de intimação do executado da penhora expedida no ID 162744170 e publicada no ID 163156731.
Meses depois, o patrono do executado juntou a petição de ID 171828185 e noticiou a renúncia de poderes.
Em seguida, foram realizadas tentativas intimações pessoais do executado, mas sem êxito.
No ID 176157685, a exequente pediu a realização de novos atos executivos eletrônicos.
No ID 186159573, a pesquisa ao sistema SNIPER.
Por fim, no ID 190273986, requereu o levantamento da quantia penhorada.
Decido.
Apesar das tentativas frustradas de intimação, conforme narrado, o réu foi intimado por seu advogado sobre a penhora realizada, tendo a notícia de renúncia de poderes sido juntada ao processo meses depois da publicação da certidão de intimação.
Assim, em razão da ausência de impugnação, o valor constrito deve ser revertido para a exequente.
Quanto ao pedido da exequente de pesquisa de bens via SNIPER, destaco que os sistemas à disposição do tribunal para a busca de bens visam assegurar a economia e a celeridade dos processos judiciais, uma vez que simplificam os procedimentos de localização e constrição dos bens.
No entanto, compete à parte credora, prioritariamente, promover as diligências para a localização de bens da parte devedora.
O princípio da cooperação não obriga o Poder Judiciário a realizar buscas reiteradas ou ineficazes aos sistemas conveniados, sem que se apresente elementos mínimos de efetividade da medida, sobretudo quando outras semelhantes já foram feitas, mas sem êxito.
O credor pode utilizar outros mecanismos extrajudiciais para auxiliá-lo na busca de bens para satisfazer o crédito, não podendo transferir exclusivamente para o Judiciário esse ônus.
No caso, o exequente pede seja feita pesquisa via sistema SNIPER, que se trata de nova ferramenta criada para tentar facilidade a investigação patrimonial, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes órgãos, quais sejam: Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral, CGU (informações sobre sanções administrativas, em caso de já ocupação em cargo público, empresas inidôneas suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas e pessoas jurídicas punidas em acordos de leniência), ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ (informações sobre processos judiciais, número dos feitos, valor da causa, partes, classe e assunto de processos).
Como se trata de sistema ainda em implementação, efetividade para a busca de bens, ele só fornece informações sobre embarcações ou aeronaves vinculadas à parte devedora, ou registro de bens declarados perante a Justiça Eleitoral.
Não há, no caso, indícios de que a parte executada detenha esse tipo de bens ou que tenha declarado bens perante a Justiça Eleitora.
Assim, indefiro o pedido do exequente para pesquisa via sistema SNIPER, pois não vislumbro efetividade na medida.
Fica a exequente intimada para demonstrar o valor atualizado do saldo remanescente, a fim de viabilizar a realização de novos atos executivos eletrônicos.
Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso. À secretaria para que: 1) após a preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente do valor penhorado de R$ 134,19, em 11/06/2023 (ID 161606118), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários em até 15 dias.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Mauro Moreira de Oliveira Freitas, OAB/DF 29035 (ID 44224181); 2) após a demonstração do saldo remanescente atualizado, proceda a nova tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, na modalidade reiterada, por até 30 dias; 3) observe os demais atos executivos já deferidos na decisão de ID 158164650.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
17/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:29
Deferido em parte o pedido de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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20/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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21/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/06/2023 13:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/06/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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22/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 08:37
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 25/11/2022 23:59.
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20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 14:33
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:33
Deferido em parte o pedido de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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13/07/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 18:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:51
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/08/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 14:36
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:36
Outras decisões
-
16/07/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/07/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:17
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:17
Outras decisões
-
14/05/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 14:13
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:13
Outras decisões
-
20/04/2021 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/03/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 17:05
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 22:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 17:34
Recebidos os autos
-
03/12/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/10/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2020 18:29
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/07/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 16:55
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES DA SILVA - CPF: *22.***.*17-34 (RÉU) em 07/07/2020.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES DA SILVA em 07/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 16:26
Recebidos os autos
-
12/06/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/05/2020 16:24
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES DA SILVA - CPF: *22.***.*17-34 (RÉU) em 12/05/2020.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 10:22
Recebidos os autos
-
26/03/2020 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 15:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/10/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 13:27
Recebidos os autos
-
15/10/2019 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2019 05:43
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2019 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2019 08:40
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 19:43
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 15:30
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2019 06:13
Publicado AR - Aviso de recebimento em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 10:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2019 03:59
Publicado Sentença em 23/07/2019.
-
22/07/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 16:24
Juntada de mandado
-
22/07/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 17:05
Recebidos os autos
-
18/07/2019 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/06/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 08:48
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 21:27
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 05:30
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2019 02:58
Publicado Sentença em 21/05/2019.
-
20/05/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 17:13
Recebidos os autos
-
10/05/2019 17:13
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2019 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/04/2019 17:18
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2019 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2019 23:12
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2019 16:08
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 18:41
Recebidos os autos
-
16/01/2019 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/10/2018 16:09
Recebidos os autos
-
09/10/2018 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/09/2018 12:53
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 27/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 22:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/09/2018 06:58
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2018 04:04
Publicado Certidão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2018 15:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
06/08/2018 15:15
Audiência Conciliação realizada - 06/08/2018 14:10
-
06/08/2018 14:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
20/07/2018 03:15
Publicado Certidão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 03:14
Publicado Certidão em 20/07/2018.
-
19/07/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 19:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
25/06/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 15:32
Audiência conciliação designada - 06/08/2018 14:10
-
22/06/2018 15:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
05/06/2018 06:37
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 15:37
Audiência conciliação cancelada - 04/06/2018 16:10
-
01/06/2018 15:32
Recebidos os autos
-
01/06/2018 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/06/2018 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/06/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2018 04:07
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 13:57
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 13:57
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 13:57
Juntada de mandado
-
17/04/2018 17:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
17/04/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 17:07
Audiência conciliação designada - 04/06/2018 16:10
-
17/04/2018 15:04
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
10/04/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 18:20
Recebidos os autos
-
10/04/2018 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2018 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/03/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 09:08
Juntada de Petição de comprovante
-
26/03/2018 09:08
Juntada de Petição de comprovante
-
26/03/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 07:41
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 02:13
Publicado Decisão em 02/03/2018.
-
01/03/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 14:35
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
27/02/2018 16:12
Recebidos os autos
-
27/02/2018 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/02/2018 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2018 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 12:25
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 23/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 23:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2018 23:46
Juntada de Petição de comprovante
-
23/01/2018 23:46
Juntada de Petição de comprovante
-
23/01/2018 23:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/01/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2017.
-
30/11/2017 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 18:52
Recebidos os autos
-
28/11/2017 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2017 13:38
Conclusos para despacho para JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
21/11/2017 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2017 17:29
Recebidos os autos
-
16/11/2017 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2017 12:51
Conclusos para decisão para EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/11/2017 14:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
06/11/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 18:02
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
-
01/11/2017 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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